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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 19/11/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/11/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 6

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 456ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 168/06 (GS nº 780/05 – Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Justif.: Laurence Fauler Paschoalino, 1º Ten PM RE 930329-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas pela
Defesa e, no tocante ao mérito, também à unanimidade, julgou o justificante indigno para o oficialato e com
ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
11 DE NOVEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK E CLOVIS SANTINON, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E
APROVADA ESTA ATA. AUSENTES JUSTIFICADAMENTE OS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO
GERALDI E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE,
DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 164/09 (Apelação Criminal nº 5677/07 – Processo nº 36.962/03 – 3ª
Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Estevan Antonio Silva Figueiredo, ex-Sd PM RE 880619-5
Adv.: Sergio Luiz da Silva – OAB/SP 214.400
Agvda.: a r. decisão de fls. 313
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente Agravo
Regimental, homologando o despacho agravado, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que
fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 165/09 (Conselho de Justificação nº 177/07 – GS nº 37/2006 –
SSP)
Rel.: Fernando Pereira
Agvte.: Marcelo Marcos Farah, 2º Ten PM RE 960419-7
Adv.: José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
Agvda.: a r. decisão de fls. 06
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente Agravo
Regimental, homologando o despacho agravado, de conformidade com a manifestação do E. Relator, que
fica fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
11 DE NOVEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK E CLOVIS SANTINON, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E
APROVADA ESTA ATA. AUSENTES JUSTIFICADAMENTE OS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO
GERALDI E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE,
DIRETORA DE DIVISÃO.

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