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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 11/12/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/12/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 470ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Proc. nº 53.494/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Ten PM Antônio Domingos de Souza Neto, 2º Sgt PM Carlos Alberto de Souza, Cb PM
Adonis Fidias Fernandes dos Santos, Cb PM Dário Roberto do Carmo, Sd PM Djanir Pinto Alves, e Sd PM
Sérgio Roberto
Advogado(s): Dr. CARLOS ROBERTO VISSECCHI, OAB/SP 99.588, Dra. MÁRCIA MIRTES ALVARENGA
RIBEIRO, OAB/SP 244.190, e Dra. ÉRICA MARIA DE SÁ SOARES MELHORANÇA, OAB/SP 269.561 (pelo
corréu 1º Ten PM Neto); Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA, OAB/SP 171.371 (pelos corréus PPMM Carlos
Alberto e Djanir); Dr. PAULO SÉRGIO RUY ARAÚJO, OAB/SP 113.162 (pelo corréu PM Adonis); Dr.
MARLON ANTÔNIO FONTANA, OAB/SP 195.093 (pelo corréu PM Dário); e Dr. ELIEZER PEREIRA
MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu PM Sérgio Roberto)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do despacho de fls. 1067, pelo qual: A) foram acolhidos os róis
de testemunhas de defesa dos corréus 2º Sgt PM Carlos Alberto e Sd PM Djanir (fls. 911/912, sendo a
testemunha Ailton, vulgo “Sargon”, também de juízo), Cb PM Dário (fls. 1064), e 1º Ten PM Neto (fls. 1066);
B) foram acolhidos tão-somente as testemunhas de defesa de nºs 1 e 3 do corréu Sd Sérgio Roberto (de fls.
908/909), pois a de nº 2 (Sd PM Nilton César Antonello) já foi ouvida como testemunha de acusação,
ficando desde já o seu Defensor, Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735, INTIMADO para,
querendo, substituir no prazo legal a testemunha não acolhida, sob pena de se restringir o seu rol apenas
àquelas 02 ora acolhidas; C) foi acolhido tão-somente a primeira testemunha de defesa do corréu Cb PM
Adonis (fls. 1065), pois a segunda (Sd Fem PM Regiane) já foi ouvida como testemunha de acusação
protegida, ficando desde já o seu Defensor, Dr. PAULO SÉRGIO RUY ARAÚJO, OAB/SP 113.162,
INTIMADO para, querendo, substituir no prazo legal a testemunha não acolhida, sob pena de se restringir o
seu rol apenas àquela ora acolhida; D) foi designada Audiência de Prosseguimento de Sumário (para oitiva
das 03 testemunhas militares ora acolhidas) para o dia 04 de FEVEREIRO de 2010, às 16h00; e E) foi
determinada a expedição de cartas precatórias às Comarcas de Santa Isabel, Arujá e Guarulhos (para oitiva
das testemunhas civis), ficando desde já Vossas Senhorias INTIMADAS para, querendo, oferecer quesitos
para instruir tais precatórias. Ficam por fim Vossas Senhorias CIENTES dos documentos de fls. 968/969
(ofício nº CPAM7-549/7.3/09), e de fls. 970/1062 (ofício nº CorregPM-1844/315/09, com documentação
anexa), ambos referentes ao civil de vulgo “Sargon”.
Processo nº 54.803/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Eduardo Augusto Ribeiro Valesi
Advogado(s): Dr. VALMIR AUGUSTO GALINDO - OAB/SP 127.126
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de Julgamento, designada para o dia 25/02/2010, às
15h.
Ref. Proc. n.º : 44.580/06 - RSD
Acusado(s): PM José Alves Sobrinho.
Advogado(s): Dr.Giuliano de Oliveira Mazitelli – OABSP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 257v pelo MM Juiz de Direito da 1ª
AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Proc. nº: 53.269/09 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Leandro Xavier da Cruz e Outro.
Advogado(s): Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP 227547 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/
SP 230180.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes das Atas de Sessão de fl. 117 (Início do Sumário) e fl. 134
(Prosseguimento do Sumário), bem como intimadas para o Julgamento, designado para 03/02/2010, às
15:00horas.
Processo nº 47.346/07– 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Marcos Fernandes de Oliveira e outro
Advogado(s): Dr. JOSÉ RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121.659 e Dr. SIMÕES ANTÔNIO
TREVISAN OAB/SP 74.433
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da audiência de oitiva de testemunha do Ministério Público, em

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