TJMSP 07/01/2010 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embte.: José Olimpio Ribeiro, 2º Ten Res PM RE 791611-6
Advs.: Carlos Alberto Diniz – OAB/SP 65.826, Antonio Candido do Carmo – OAB/SP 91.065, Euridice Barjud
Canuto de Albuquerque Diniz – OAB/SP 130.558
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 993/998
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de
declaração, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.427/05 – 2ª Entrada – (Processo nº 38.096/04 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Ricardo Arce Rivera, ex-Cb PM RE 962021-4
Advs.: Marcos Ribeiro de Freitas – OAB/SP 14.817, Marcelo Fontes Ribeiro de Freitas – OAB/SP 214.575,
Renata Fontes Ribeiro de Freitas – OAB/SP 259.268
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 342 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas pela
defesa, e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 175/09 (Processo nº 34.990/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Corrigente: Gilberto de Carvalho Junior, ex-PM RE 920384-2
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Corrigida: a r. decisão de fls. 05
“O presente feito foi retirado de pauta, tendo em vista o impedimento do Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira
Junior – Presidente da Sessão, nos termos do artigo 37, alínea “a”, do CPPM”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO GERALDI E PAULO A.
CASSEB – JUIZ CONVOCADO, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA
ATA. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 178/09 (Ação Ordinária nº 3005/09 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Carlos Roberto Valereano, ex-1º Sgt PM RE 793024-A
Adv.: José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 183/09 (Ação Ordinária nº 2528/08 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Adriano Donizete Ferreira, ex-Cb PM RE 966268-5
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.