TJMSP 07/01/2010 - Pág. 31 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 299 (por duas vezes), na forma do art. 79, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.859/08 (Proc. nº 48.649/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Carlos Geraldes Monteiro, 1º Ten PM RE 94 0697-2
Adv.: Jorge Cassiano Neto – OAB/SP 97.735
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 223, caput, c.c. art. 80, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.861/08 (Proc. nº 45.774/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Paulo Rogério da Silva Rhormens, Sd PM RE 116 365-5
Advs.: Márcio Camilo de Oliveira Junior – OAB/SP 217.992, Manuela Odalea Matheus Borges – OAB/SP
230.617, Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior – OAB/SP 249.423 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.921/08 (Proc. nº 44.948/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Wilson Santos Santana, Sd PM RE 97 1600-9
Adv.: Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, § 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, também, à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.933/08 (Proc. nº 49.718/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Antonio Roque da Silva, Cb PM RE 80 2500-2
Advs.: Dirceu Carreto – OAB/SP 76.367, Raquel Mercadante de A. Perrucci – OAB/SP 252.995 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 216 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 166/09 (Mandado de Segurança nº 2867/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Agvtes.: Miguel José dos Santos Filho, ex-Sd PM RE 94 2249-8, Valdir Pereira de Paula, ex-Sd PM RE 97