TJMSP 07/01/2010 - Pág. 30 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 30 de 42
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM, os Juízes deste E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Judiciária das Câmaras
Conjuntas, à unanimidade de votos, em indeferir o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.727/99 (Proc. nº 19.618/97 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: João Luiz da Luz Souza, ex-Cb PM RE 85 4358-5
Adv.: Alexandre Lunardi – OAB/SP 240.951 (Dativo)
Del.: Arts. 232 e 233 c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao apelo da Promotoria de Justiça. Vencido o E. Juiz Relator, Orlando
Geraldi, que negava provimento ao apelo interposto. Designado para redigir o acórdão, o E. Juiz Revisor,
Paulo Prazak.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.637/06 (Proc. nº 42.856/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Altair de Mello, Sd PM RE 88 6103-0
Advs.: Luis Ricardo Vasques Davanzo – OAB/SP 117.043 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.818/08 (Proc. nº 38.927/04 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Julber Lourenço, Sd PM RE 91 2494-2, Marcio Moreno, Sd PM RE 97 1116-3
Adv.: Rosely Zajac – OAB/SP 121.871 – Dativa
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, c.c. art. 70, II, “m”, e art. 53, caput, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em acolher a preliminar de prescrição e, também à unanimidade, em dar provimento ao apelo
interposto, para absolver os apelantes com fulcro no artigo 439, alínea 'd', do CPPM, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.824/08 (Proc. nº 44.702/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: José Rosa Lima Filho, Cb PM RE 103 717-0, Erik Nilson Oribes Basselli, ex-Sd PM RE 112 312-2
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, também a unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.837/08 (Proc. nº 45.241/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Julio Cesar Lopes, Sd PM RE 96 0734-0