TJMSP 08/01/2010 - Pág. 33 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 486ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aguarde-se a distribuição dos Autos de Prisão em Flagrante Delito, para encaminhar este expediente para
apensamento. 4. Intime-se o Advogado.”
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1864/06 - CECRIM/S1
Sentenciado: MARCO AURÉLIO DE BRITO
Assunto: Indulto (Reg. de Execução nº 299/09) – Cientificar-se de decisão proferida em 18/11/2009, que
concedeu ao sentenciado, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto nº 6.706/08 o Indulto Natalino, e nos
termos do artigo 123, inciso II, 2ª figura do Código Penal Militar, c.c. artigo 648 do Código de Processo
Penal Militar, julgou extinta a pena Privativa de Liberdade, imposta no processo nº 050.05.066961-3/00,
Controle nº 1255/2005, da 15ª Vara Criminal da Capital.
Advogado: Dr. Juvenal Evaristo Correira Junior - OAB/SP nº 229.554 e
Dr. Roberto Luis Gaspar Fernandes – OAB/SP nº 111.040
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCIADO
Execução nº 2065/07 - CECRIM/S2
Sentenciado: MIGUEL JEFFERSON PEREIRA TONHI
Assunto:
Decisão do MM. Juiz: “Declarada extinta a punibilidade do sentenciado, no tocante ao
processo n° 37.021/03, da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada nos termos do artigo 87 do Código Penal
Militar, c.c. o artigo 615 do Código de Processo Penal Militar, no tocante ao processo n° 37.021/03 da 4ª
Auditoria desta Justiça Especializada.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.320/09-CECRIM/S2
Sentenciado: JEFERSON AMADO MIRANDA
Assunto: Situação Processual (Reg. Exec. nº 406/09) – Manifestar-se sobre cálculo de liquidação de pena
de fls. 11 com T.C.P. Para 10.11.2009.
Advogado: Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli - OAB/SP nº. 221639
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Exonerando, a partir de 11-01-10, nos termos dos art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, os seguintes
servidores: CARLOS ALBERTO VIANNA, Mat. 060.178-6, Oficial de Justiça, do SQC-III-QSTJM, do cargo
de Diretor Técnico de Serviço; e LUIGI RICARDO LOPRETE, Mat. 060.772-7, Escrevente Técnico
Judiciário, do SQC-III-QSTJM, do cargo de Escrevente-Chefe, do SQC-I-QSTJM.
Nomeando, a partir de 11-01-10, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, LUIGI RICARDO LOPRETE, Mat.
060.772-7, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Diretor Técnico de
Serviço, junto à Diretoria Técnica de Serviço Administrativo – DTDARH/DTSA, em vaga decorrente da
exoneração de Carlos Alberto Vianna.
Designando, a partir de 11-01-10, o Núcleo de Controle Interno, a que se refere a Resolução nº 002/09-GP,
como posto de trabalho de CARLOS ALBERTO VIANNA, Matr. 060.178-6, ficando cessada sua designação
anterior.