TJMSP 11/01/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 487ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias.V – No silêncio dos
litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. São Paulo, 10 de Dezembro de 2009. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procurador do Estado: Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
3144/09 - AÇÃO ORDINÁRIA - CAIRO ROBERTO DIAS e Outros X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 51: I – Vistos.II – No prazo de 10 (dez) dias, esclareça o i.
Causídico a composição do polo ativo da presente demanda pelos ex-PM(s) Cairo Roberto Dias e João
Carlos Ribeiro Palmeira, uma vez que não figuram como acusados nas peças de fls. 29/30, 29 e 47/48.III –
Intime-se.São Paulo, 30 de Novembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Esaul Valentin – OAB/SP 51.613, Dr Ademir Pereira do Prado - OAB/SP: 120.827 e Dra.
Lucieni Lage Marcelino – OAB/SP 218.769, Dr. Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584 e Dr. Alenilton da Silva
Cardoso – OAB/SP 224.640
2870/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ALEX DE OLIVEIRA REIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM)- r. Despacho de fl. 46:”I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – O Autor
às fls. 45, requereu o julgamento antecipado da lide. Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com
o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,
alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.V – Intime-se.São Paulo, 10 de
Dezembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732 e Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
3189/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO ALEX PALMEIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls. 51: I – Vistos.II – Defiro o requerido de fls. 15.
Apresente o i. Causídico no prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência e o instrumento de
procuração. Após, tornem os autos conclusos.III – Intime-se.São Paulo, 30 de Novembro de 2009.LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
3160/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – HELCIO FERNANDO LEMES DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls. 33/34: “ Vistos.A
documentação juntada não altera a convicção deste juízo quanto à não concessão da liminar pleiteada.
Alega o autor em sua inicial que a prova testemunhal lhe é favorável e que “alguns policiais que
presenciaram o fato e ousaram agir em conformidade com as normas legais não temendo as
represálias ...”No entanto, sem adentrar no mérito da demanda, percebe-se, pela prova juntada que a
mesma não lhe é tão favorável. Além das declarações da vítima (fls. 28), que afirmou que se sentiu ofendido
com as expressões proferidas pelo autor como “posso ir, tenente...” e ainda “só isso, tenente ...” há nos
autos declarações de testemunhas contrárias ao interesse do autor. Exemplo disso é o depoimento da
testemunha 3o Sgt Fábio Santucci de Assis Tristão (fls. 21): Perguntado ao declarante se na função de CGP
classificaria a resposta do acusado como ofensiva, respondeu que no primeiro momento do dia dos fatos
não interpretaria como ofensiva, pois o fato se deu por duas vezes, sendo que quando se repetiu poderia
assim se entender...”Assim, é de se manter o posicionamento anterior. P.R.I.C.São Paulo, 02 de dezembro
de 2009.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Antonio Luiz Martins Ribeiro – OAB/SP 290.510
3234/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com tutela antecipada – RUBENS FERNANDO DE OLIVEIRA
MATTOSINHO X SUBCOMANDANTE DA PM – (PEM)- r. Despacho de fls. 52/53: “ I – Vistos.II – Tendo-se
em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50
e 7.115/83. Anote-se.III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o