TJMSP 11/01/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 487ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Gimenez – OAB/SP 195.863;
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;
2718/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ANDERSON GRAMS SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fls. 120: “I.Vistos. II.Expeça-se “fax” ao
Ilmo. Presidente do Conselho de Justificação (CJ), com cópias dos documentos de fls. 114/118, indagando
sobre a manifestação do nobre causídico de fl. 118vº (obs.: prazo para a resposta: 48 horas). III.Caso não
tenha ocorrido a intimação em debate, informe o Ilmo. Sr. Presidente do CJ se intimará consentaneamente
o ilustre defensor atuante no feito (v.g. intimação pessoal e/ou via Diário Oficial...). IV.Intime-se quanto o
douto advogado quanto ao inteiro teor do presente.” SP, 21/12/2009. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344;
3057/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA VALK DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 163/185 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 199, no prazo de
10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Marcelo Valk de Souza – OAB/SP 241.436;
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;
3108/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – APARECIDO DE SOUZA GOMES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 83/85 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042;
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474;
2684/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO DONIZETE DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fls. 191/192: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de prescrição argüida
pela Ré (fl. 25). Não está prescrita a ação proposta em 01.08.2008 (fl. 03), posto que a ação penal contra o
autor transitou em julgado aos 26.12.2005 (fl. 171), não se consumando o prazo de 5 (cinco) anos.
Ademais, verifica-se que há identidade entre a acusação administrativa e acusação criminal (ver fls. 34 e
176). III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma
fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da
lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 07/01/2010. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. João Carlos Martins Falcato – OAB/SP 54.386;
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692;
3210/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOEL DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) - r. Despacho de fl. 42: “I – Vistos.II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o
pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.IV –
Intime-se. São Paulo, 10de Dezembro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Gilmar de Paula – OAB/SP – 252.388
2552/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – SIDNEI DE CASTRO CESAR X
PRESIDENTE DO CD N. 1BPAMB-001/16/07 – (PEM)- r. Despacho de fls. 153: I - Vistos.II - Recebo as
contra-razões. III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Tendo em vista estarem depositadas em
Cartório as cópias em duplicata que já constavam do processo e do CD nº1BPAmb-01/16/07,apresentadas
junto com as informações da autoridade impetrada, conforme certidão de fls. 76, intime-se as Partes para