TJMSP 12/01/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 488ª · São Paulo, terça-feira, 12 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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S.P., 30/12/2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Dra. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
2035/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – PEDRO LUIS FELÍCIO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada da
expedição do Mandado de Levantamento conforme requerido à fls. 127 dos autos.” SP, 08.01.10
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
086/05 – EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS – AGUINALDO SODRÉ X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se com relação à juntada de fls. 52 dos autos, onde o Exequente requer que a FPESP apresente
o comprovante do desconto do IRPF e após seja decretada extinta a execução nos termos do artigo 794, I
do CPC.” SP, 08.01.10
Procuradora do Estado: Dra. Mariana Rosada Pantano – OAB/SP 197.132
2052/08 – EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA AO AUTOR –
AGNALDO NOGUEIRA DE PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls.
96/97: “Interpõe o autor embargos de declaração para melhor caracterizar sobre qual valor incidiria a
sucumbência de 10%. A digna Procuradoria do Estado, ao ingressar com Embargos à Execução, apontou,
como valor da causa a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). Já a sentença arbitrou como honorários
advocatícios, 10% sobre o valor que fora atribuído a esta causa. Assim, o valor dos honorários advocatícios
foi arbitrado em 10% sobre os mil reais (ou seja, cem reais), acrescidos de correção monetária. Mas, é de
se esclarecer, que a própria sentença considerou o autor isento, ao menos por ora, deste pagamento, por
ser beneficiário de justiça gratuita. P.R.I.C.” São Paulo, 29 de dezembro de 2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito
Advogado:Dr. Manoel Abenaclo Aragão – OAB/SP 111.813
Procuradora do Estado: Dra. Helana Ribeiro Córdula Esteves – OAB/SP 205.951
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 54.276/2009 - 3ª Aud.- aps
Acusado: Sd PM Fernando Luis Ribeiro
Advogado(s): Dr.GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi Designado o dia 27/01/2010, às 14:00hs, para Audiência
de sessão Julgamento.
Processo n.º: 55.039/09 - 3ª Aud - LSA
Acusados: Cap PM Sanders Alves Romão
Advogado: MICHEL STRAUB (OAB 132344)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 19 de janeiro de 2010, às 14h, para
realização do início de sumário, neste Juízo.
Processo n.º: 51.209/08 - 3.ª Aud. - ft
Acusados: Sd PM Elisângela Sanches S. Moura e outro
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi designado o dia 1.º de fevereiro de 2010, às 13h, para a audiência de
prosseguimento de sumário, a ser realizada neste Juízo.
Processo n.º: 55.563/09 - 3.ª Aud. - ft
Acusados: Sd PM Elisângela Sanches S. Moura e outro
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344)
Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi designado o dia 1.º de fevereiro de 2010, às 13h, para a audiência de
prosseguimento de sumário, a ser realizada neste Juízo.