Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJMSP 12/01/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/01/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 488ª · São Paulo, terça-feira, 12 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2816/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO BAPTISTA LOPES JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 167: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indique a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que deseja
produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico
por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 30/11/2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
2818/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO BAPTISTA LOPES JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 135: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indique a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que deseja
produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico
por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 30/11/2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535;
3150/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – VAN KUHL DE OLIVEIRA X PRESIDENTE
DO PAD N. 26BPMM-001/06/08 – (PLK) – Despacho de Fl. 115: “I – Vistos. II – O recurso ora interposto
não altera a convicção expressa no despacho de fls. 81/88, no qual foi indeferida a liminar e a réplica
requeridas pelo Impetrante. III - Aguarde-se eventual pedido de informações da E. Corte Castrense pelo
prazo de 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” SP, 30/11/2009. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
3266/10 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FABIO VILLELA X PRESIDENTE DO
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-112/CD.3/08 (PIC) – Fls. 46/47: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o
constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito
líquido e certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus
boni iuris”. IV – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de
inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido. V – Desta forma, indefiro o
requerimento de liminar. VI – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia
da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. VII – Expeça-se,
também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. VIII – Autos ao Cartório Distribiudor. IX – Intime-se.” S.P., 04/01/2010. (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064 e Dra. Aline Thais Gomes Fernandes - OAB/SP: 242.111
3136/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ESTER WILLICE PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – Fls. 103: “I – Vistos. II – Ante a juntada da emenda a inicial de fls. 12/95, cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. III – Intime-se.”

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo