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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

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TJMSP 13/01/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/01/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 489ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advogados: Drs. Antônio Martins Correia – OAB/SP 76.848; Clewerson Antônio T. Correia – OAB/SP
225.635
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620;
2975/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – SILVIA REGINA RAYMUNDO DA COSTA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fls. 257/259: “I.Vistos.
II.Passo a fundamentar e decidir sobre o que abaixo segue. III.Contestação (fls. 242/245): não há de se falar
em carência de ação. O feito deve prosseguir seu curso regular. IV.Réplica (fls. 253/256): também não há
de se falar em “MANUTENÇÃO” da medida liminar, posto que a decisão interlocutória de fls. 226/231
asseverou pela realização do interrogatório da acusada (ora autora) no feito administrativo a que responde
(Conselho de Disciplina nº CPC-027/CD.3/09). Portanto, a liminar já se encontra SEM EFEITO desde o
“decisum” de outrora (v., novamente, fls. 226/231). V.Quanto aos pleitos probantes da ora autora, concedo o
prazo de 05 (cinco) dias para que a mesma justifique seus pugnados (fls. 253/256), cabendo tratar somente
daquelas questões que ainda não foram solvidas. A justificativa deve vir individualizada/pormenorizada,
para análise deste juízo. Aduza a ora autora, também especificadamente, se almeja a realização de provas
outras. VI.No mesmo prazo indique a ré, também de forma individualizada/pormenorizada, se possui provas
a laborar. VII.Desde já, como prova do juízo, determino que a digna Escrivania expeça ofício à
Administração Militar (endereçado ao Ilmo. Sr. Presidente do Conselho de Disciplina nº CPC-027/CD.3/09),
a fim de nos seja enviada cópia do interrogatório da acusada (ora autora) no feito administrativo a que se
submete. VIII.Intimem-se as partes quanto ao inteiro teor desta novel decisão interlocutória.” SP,
08/01/2010. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344;
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474;
3260/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ LUIZ DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 28: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o
pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV –
Intime-se.” SP, 08/01/2010. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273 e
Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600;
2318/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – NELSON LUIZ DA SILVA e DIVALDO PEREIRA DO VALE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Tópico final de sentença de Fl. 286: “Vistos. Intimadas
as partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 274/279, o autor silenciou-se, conforme certidão de fls.
282 e a ré, às fls. 285, requereu a extinção da execução. É o relatório. Diante da manifestação da ré, nada
mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta pelo autor Nelson Luiz da
Silva contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 30/12/2009.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma
vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Antônio Maciel – OAB/SP 74.825; Rogério Azevedo – OAB/SP 182.220; Waldemar de
Assunção Pereira – OAB/SP 18.898 e outro;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
2812/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIS CLÁUDIO ZAGUETTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 244: “I – Vistos. II – Vê-se pela certidão de fls. 243 vº e pela data do
Protocolado nº 0284943-9-TJ-SP que o i. Causídico apresentou o rol de testemunhas intempestivamente.
Operou-se a preclusão. III – Devolva-se a peça, mediante recibo nos autos, sob pena de destruição. IV –
Autos conclusos para sentença em 10 (dez) dias. V – Intime-se.” SP, 30/12/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Alexandre de Almeida – OAB/SP 172.438;
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;

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