TJMSP 15/01/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 491ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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111/09. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ com a seguinte decisão: "...Ante o
exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de outubro de 2009.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Relatora."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 206/09 – nº único : 0001308-28.1985.9.26.0030
(Ref.: Recurso Especial Criminal nº 161/09 – Embargos de Declaração Criminal nº 127/08 - Perda de
Graduação de Praça nº 807/06 – Proc. 25488/85 – 3ª Auditoria)
Agvte.: Edson da Silva, ex-Sd PM RE 822025-5
Advs.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP
82.065 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 06 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão (fls. 75) do Superior Tribunal de Justiça. 3. Aguarde-se a decisão do Recurso Especial Criminal
nº 161/09. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ com a seguinte decisão: "Tendo em
vista os fundamentos do recurso, parece-me de conveniência a apreciação do especial, razão pela qual dou
provimento ao agravo e determino a subida dos autos principais para melhor exame da questão suscitada.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Relator."
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N° 044/07 - nº único: 0003265-93.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível nº
959/06 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 337/05 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032
Recdo.: Moisés Vieira da Cruz, ex-Sd PM RE 910918-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544 e outros
Desp.: São Paulo, 07 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível.
(a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido recurso retornou do STJ com a seguinte decisão: "...À vista
do art. 557, caput, do Cód. de Pr. Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 20 de
fevereiro de 2008. Ministro Nilson Naves, Relator."
APELAÇÃO CÍVEL nº 428/05 – Nº Único: 0004671-15.2005.9.26.0000 (Proc. de origem nº 3477435000 TJ/SP)
Apte.: Ivã Joel Fernandes, ex-Cb PM RE 821182-5
Advs.: BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740; MEIRY LEAL OLIVEIRA PIOVEZANI, OAB/SP
133.436, IVÃ JOEL FERNANDES, OAB/SP 239.559
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES, Proc. Estado, OAB/SP 107.724
Rel.: Orlando Geraldi
Ficam o Dr. Benedito Murça Pires Neto e a Dra. Meiry Leal Oliveira Piovezani INTIMADOS de que o Autor
passou a atuar em causa própria
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 19.01.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2.158/09 – Nº Único: 0002960-10.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.990/09 – 4ª Aud.)
- Réu Preso - Julgamento: 19.01.2010 – 13:30 h.