TJMSP 18/01/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 492ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Altair de Mello, Sd PM RE 886103-0
Advs.: LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO, OAB/SP 117.043 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (defesa) – protoc. nº 000799/10 – TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos de
declaração. 3. Em mesa para julgamento. São Paulo, 15 de janeiro de 2010.” (a) FERNANDO PEREIRA,
Juiz Relator.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES/NULIDADE CRIMINAL Nº 055/09 (Apelação Criminal nº 5371/04 – Proc. nº
36.114/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Embte.: José de Siqueira Alves, Cap Ref PM RE 85 1966-8
Advs.: Ieda Ribeiro de Souza – OAB/SP 106.069, Dejair José de Aquino Oliveira – OAB/SP 121.401,
Eduardo Leme – OAB/SP 223.694
Embdo.: o v. acórdão de fls. 280/289
“ACORDAM os Juízes das Câmaras Conjuntas do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em dar provimento aos presentes Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.830/08 (Proc. nº 45.367/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Alessandro Max Antonielo Ferreira, Sd PM RE 96 5116-A
Advs.: Luís Carlos Gralho – OAB/SP 187.417, Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901, Rodrigo Fava
– OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160, c.c. art. 70, II, “l”, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.854/08 (Proc. nº 43.718/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: José Ignácio Barrutia Landeta Junior, ex-Sd PM RE 101 051-4
Adv.: Islei Maron – OAB/SP 186.675 (Dativa)
Del.: Art. 195 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, que deu provimento.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.009/09 (Proc. nº 48.248/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Edson Pereira de Souza, Sub Ten Ref PM RE 79 0962-4
Adv.: José Nazareno de Santana – OAB/SP 201.706
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 299 e 301, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares e, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”