TJMSP 21/01/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 495ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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decretada, nos termos do art. 259 do CPPM, com a expedição imediata do competente alvará de soltura por
ser medida de justiça. 4. Não há pedido liminar. 5. Requisitem-se as informações ao MM. Juiz de Direito
Substituto da 4ª Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os
autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, conclusos. 6. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 19 de janeiro de 2010. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.928/08 (Proc. nº 49.966/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes./Apdos.: Claudinei Lima de Souza, Sd PM RE 96 0173-2, Daniel Sergio Ramalho, Cb PM RE 97
3175-0, Roger Azevedo, Sd PM RE 90 4255-5
Advs.: Severiano Aparecido da Silva – OAB/SP 138.872 (Claudinei), João Carlos Campanini – OAB/SP
258.168 e outro (Daniel), Milton Tiberio de Moraes – OAB/SP 107.738, Joaquim Ferreira Neto – OAB/SP
137.209, Maurício Carlos Borges Pereira – OAB/SP 150.799, Judson Ribeiro Assunção – OAB/SP 296.075
(Roger)
Apte./Apda.: a Promotoria de Justiça
Del.: Art. 305, c.c. art. 79, por 2 vezes, ambos do CPM (p/ Daniel e Roger) e Art. 305 do CPM (p/ Claudinei)
Ref.: Petição requerendo dilação de prazo para apresentação de Embargos Infringentes (Protocolado nº
001530/10)
Desp.: "São Paulo, 20 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para eventual
interposição de Embargos Infringentes. Tal prazo legal deve ser contado a partir de 12/01/2010, data da
publicação do Acórdão, conforme Certidão de fls. 1.503. 3. Publique-se e intime-se. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 47.004/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Mário Henrique Baptista de Carvalho e Outros.
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para o Julgamento, designado para 01/02/2010, às 12:00 horas.
Proc. nº: 52.833/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sgt PM Moizaniel José Moreira e outros
Advogado(s): Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi, OAB/SP nº 127.964
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 19/01/10, das competentes Cartas
de Guia de Recolhimento Provisórias dos réus do feito em epígrafe, conforme requerido, iniciando-se a
Execução nos autos supra.
Proc. nº: 37.638/04 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Danilo Miranda Verdeiro
Advogado(s): Dr. José Augusto Nogueira Neto, OAB/SP nº 220.736
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 19/01/10, da competente Carta de
Guia de Recolhimento Definitiva do réu em epígrafe, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Processo nº 54.141/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs José Carlos Ramos e outro
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230.180 e Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO OAB/SP 101.383
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de Depoimento de Testemunha, em
cumprimento à Carta Precatória nº 016.09.001605-5, designada para o dia 28/01/2010, às 13h30min, no
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo, situado à rua Voluntários da Pátria, nº 90, 1º andar, Centro,
Mundo Novo, Mato Grosso do Sul, tel. (67)3474-1633.