TJMSP 27/01/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 498ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 180/09 – Nº Único: 0003714-12.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3060/09 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Fabio Cesar Mazetti Melegati, 3ºSgt PM RE 976240-0
Advs.: Antonio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947, José Roberto de Souza – OAB/SP 182.462, Carlos
Alberto de Carvalho – OAB/SP 269.704
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C.F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao presente
agravo, apenas para estender a antecipação da tutela, tão somente até a publicação da Sentença de 1º
Grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 187/09 – Nº Único: 0003793-88.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3139/09 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Fernando Luiz Alfredo, Cb PM RE 101136-7
Advs.: João Carlos Rodrigues dos Santos – OAB/SP 84.152, Aparecida Pereira Almeida – OAB/SP 200.781,
Jonilson Batista Sampaio – OAB/SP 208.394 e outro
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 747/06 – Nº Único: 0003040-73.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 112/05 –
2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Vanderlei Mota Silvério, ex-Cb PM RE 941186-A, Ricardo de Souza Pereira, ex-3º Sgt PM RE
960137-6
Advs.: Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP 114.849, Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP
111.768
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Alcina Mara Russi Nunes – OAB/SP 118.307-B – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1582/08 – Nº Único: 0003263-26.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 335/05 – 2ª Aud.
– Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Vanderlei Mota Silvério – ex-Cb PM RE 941186-A, Ricardo de Souza Pereira – ex-3ºSgt PM RE
960137-6
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 786/06 – Nº Único: 0004820-74.2006.9.26.0000 (Processo nº 462.728.5/0-00 –
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Ação Ordinária nº 2094/03 – 2º Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Roque Alves de Moura Júnior, ex-Sd PM RE 842199-4
Advs.: Maria Regina Cascardo – OAB/SP 110.013, Maria Rita da Silva – OAB/SP 93.882