Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 02/02/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 502ª · São Paulo, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 1680/08 – Nº Único: 0003199-16.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
271/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcos Heber Frederico Junior, ex-3º Sgt PM RE 910661-8
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Autor) – Protoc. 109474-1/2 - SPI3.8.1 - Tatuapé
Desp.: 1. Vistos fls. “1” a “7” e protocolados nºs 26.904 e 26.624/09, nos autos da Apelação Cível nº
683/05,a títulos declaratórios. 2. Em pauta conjunta com o protocolado nº 26.904/09. Aos 26/janeiro/2,010.
(a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 683/05 – Nº Único: 0003122-07.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 194/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcos Heber Frederico Junior, ex-3º Sgt PM RE 910661-8
Advs: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref. Petição de Embargos de Declaração (Autor) – Protoc. 111265-1/2 - SPI3.8.1 - Tatuapé
Desp.: 1. Vistos. Protocolados nºs 26.904 e 26.624/09, a títulos declaratórios. 2. Recebo. Autue-se ambos.
Em pauta conjunta com o protocolado de 03.NOV.09, nº 25.977/09 nos autos de Apelação Cível nº
1680/2008. – Aos 26/janeiro/2010. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 203/10 - Nº único: 0000166-42.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3268/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Luiz Marcio Inacio, Sd PM RE 964466-A
Adv.: AGNALDO DE JESUS ALCÂNTARA, OAB/SP 196.597
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LUIZ MARCIO INACIO, SD
1.C. PM RE 96.4466-A contra a FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO visando a reforma da r. decisão
proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 3268/10, em trâmite pela 2ª Auditoria desta Justiça Militar –
Divisão Cível, que INDEFERIU o pedido de TUTELA ANTECIPADA formulado pelo autor no sentido de
suspender o trâmite do CONSELHO DE DISCIPLINA (CD) NºCPC-058/CD.2/09, instaurado em desfavor do
Agravante. A inicial do referido procedimento administrativo, datada de 23.11.2009, acusa o agravante e
outros três milicianos, o 3º Sgt PM 87.6187-6 UEDES DUARTE, o Sd PM 90.4255-5 ROGER AZEVEDO e o
Sd PM 100.487-5 ADRIANO AUGUSTO RAMALHO, de praticarem , em tese, transgressões disciplinares de
natureza grave e desonrosas, com unidade de desígnios, ao exigir vantagem indevida de um civil, sob
ameaça de prendê-lo injustamente por tráfico de drogas, após conduzi-lo, ilegalmente em viatura policial e
veículo particular para lugar onde concretizaram a exigência, infringindo assim, os nºs 1, 4, 6, 9 e 63 do
parágrafo único do artigo 13 c.c. o nº2º do §1º do artigo 12 c.c. com os nºs 1, 2 e 3 do §2º do mesmo artigo,
todos da Lei Complementar 893/01 (19/21). Segundo as razões do presente recurso, o Agravante responde,
também, ao Processo Crime nº 45.740/06, cuja tramitação processual pertence a 1ª Auditoria desta Justiça
Militar, no qual estão sendo apurados os mesmos fatos que deram ensejo à instauração do CONSELHO DE
DISCIPLINA (CD) NºCPC-058/CD.2/09, razão pela qual pleiteia a suspensão do referido procedimento
administrativo, vez que a decisão criminal poderá repercutir na esfera administrativa. Cita como parâmetro o
CD nº10BPMM-04/11/01 (fls 22/23), procedimento arquivado, com publicação efetivada no Boletim Geral
PM 166), no qual figurou como acusado outro militar do Estado, alegando encontrar-se, este, em idêntica
situação à do Agravante, razão pela qual entende pela aplicação dos Princípios da Isonomia e da Economia
Processual. Despachou, Sua Excelência, o MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria - Divisão Cível, Lauro Ribeiro
Escobar Junior, aos 07.01.2010 (fls. 08), indeferindo a tutela antecipada requerida por entender não

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo