TJMSP 03/02/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 503ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO Nº 009/09 – Nº Único: 0001821-43.1997.9.26.0040 (Proc. nº 19.204/97 –
4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Autor: Elias Lopes Esteves de Souza, ex-1º Sgt PM RE 82 3307-1
Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e outro
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento à presente ação, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 181/09 - Nº Único: 0003208-36.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2554/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Osmar Carlos Risse, ex-Sd PM RE 89 2145-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 189/09 – Nº Único: 0003781-74.2009.9.26.0020 (Mandado de
Segurança nº 3127/09 – 2ª Aud. – Div.Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Flavio Carvalho da Silva, Sd PM RE 118 636-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava F. H. Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 121/09 - Nº Único: 0005729-14.2009.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 541/05 – Proc. nº 336.818.5/7-00 – TJSP – Ação Ordinária 18883/02 – 3ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: Virgilio Cenedeze, ex-Cb PM RE 81 0394-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 123/09 – Nº Único: 0004801-05.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 523/05 – Proc. nº 334.712.5/9-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 24326/01 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embte.: Silas Fernandes de Araujo, ex-Sd PM RE 94 4193-0
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”