TJMSP 03/02/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 503ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Benedito Romero de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 863638-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Maria Beatriz N. S. M. Lazarini – OAB/SP 99.614 - Proc. Estado e Dulce Myriam C. F. H.Claver –
OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pelo
apelante, e, quanto ao mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1125/07 – Nº Único: 0003031-14.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 103/05 – 2ª
Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Edson Lopes, ex-Sd PM RE 962690-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui - OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pelo
apelante e, quanto ao mérito, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.151/09 - Nº Único: 0000345-11.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.004/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Rodrigo Hettsheimeir, Sd PM RE 110 497-7
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.157/09 - Nº Único: 0000370-90.2009.9.26.0030 (Proc. nº 53.400/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Pactes.: Fernando da Silva Prado, Sd PM RE 105 652-2, Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 122 455-7
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 995/09 – Nº Único: 0001190-12.2009.9.26.0030 (Proc. nº 54.220/09
– 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Recte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Recda.: a r. decisão de fls. 144/146
Indic.: Waldemar Francisco dos Santos, Sd PM RE 95 2109-7
Adv.: Marcos Paulo Costa Santos – OAB/SP 269.916
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”