TJMSP 05/02/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 505ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2010.02.04 17:18:57 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONVITE
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo convida os Senhores integrantes da Magistratura,
membros do Ministério Público, Advogados e Servidores da Justiça Militar para a posse solene dos novos
ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral, respectivamente, os Juízes
CLOVIS SANTINON, PAULO ANTONIO PRAZAK E ORLANDO EDUARDO GERALDI, a realizar-se no
próximo dia 09 de fevereiro (terça-feira), às 16:00 horas, no auditório da Justiça Militar, localizado à Rua Dr.
Vila Nova, 285.
CLOVIS SANTINON
Juiz Cel Presidente
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL nº 162/09 com Recurso Ordinário – Nº Único: 000568677.2009.9.26.0000 (Documentos Protocolados nº 19112/09 – Conselho de Justificação nº 185/07 – GS nº
291/07 – SSP)
Agvte.: Afonso da Silva Santos Neto, 1º Ten PM RE 921594-8
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111
Agvda.: a r. Decisão de fls. 02
Desp.: “...Neste cenário, o pretendido Recurso Ordinário atende ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea
“b”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2010.” (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 949/08 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 000014492.2002.9.26.0010 (Ref. Agr. Instr. Desp. Deneg. (Crime) nº 121/04 – Recurso Extraordinário Criminal nº
124/04 - Apelação Criminal nº 5261/03 - Proc. de origem nº 31.740/02 – 1ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repto.: Adilson Menezes, ex-Cb PM RE 883515-2
Adv.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518
Desp.: “...Por todo o exposto, comprometida a admissibilidade do Recurso Extraordinário, nego-lhe
seguimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2010.” (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2163/10 – Nº único: 0000557-34.2010.9.26.0040 (Proc. de origem nº 56.706/10 – 4ª
Auditoria)
Impte.: ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE, OAB/SP 266.329
Pacte.: Edgard de Moraes Silva, Sd PM RE 941234-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: Vistos. Junte-se. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em 1º.02.2010, em
favor de Edgard de Moraes Silva, Sd PM RE 941234-4, apontando constrangimento ilegal e abuso de poder
por ato do Sargento PM Wagner Rogério Marques de Carvalho, autor de voz de prisão em flagrante delito e
do 1º Tenente PM, Presidente do APFD, Eduardo Henrique Alferes, por ter esse ratificado, erroneamente, a
voz de prisão dada pelo condutor, em razão da prática de violência contra superior (artigo 157, caput, do
CPM). Nota-se, às fls. 77, ofício nº 277/10-DCDP/SD, da lavra do E. Juiz de Direito Distribuidor desta
Justiça Especializada, informando a distribuição do referido APFD à 4ª Auditoria Militar, sob nº 56.706/10,
indicando ser o MM Juiz de Direito daquela Auditoria Militar, pela manutenção da prisão do Paciente, a