TJMSP 09/02/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 507ª · São Paulo, terça-feira, 9 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
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cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2010.02.08 18:13:51 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL n° 608/05 com Recurso Especial – Nº único: 0004886-88.2005.9.26.0000 (Proc. de
origem nº 4124825600 – TJ/SP)
Apte.: Jose Bonfim Curvelo Xavier, ex-Cb PM RE 823608-9
Adv.: JULIANA SIQUEIRA MOREIRA, OAB/SP 244.894
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Fica a Fazenda Pública INTIMADA a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 (quinze)
dias.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1003/09 – Nº único: 0005694-54.2009.9.26.0000 (Ref: Processo
Crime nº 447/09 – Vara Criminal da Comarca de Tupã)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repto.: Luiz Eduardo Marmol, 3º Sgt Ref PM RE 046477-5
Adv.: ALEXANDRE DE ALMEIDA, OAB/SP 172.438
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. O i. Defensor não apresentou defesa escrita, requerendo oitiva de testemunhas. 3.
Indefiro tal pedido uma vez que o presente Processo não enseja fase de instrução. 4. Face ao princípio da
ampla defesa, abra-se nova vista para manifestação escrita da Defesa, nos termos do art. 117, § 2º, do
Regimento Interno deste Tribunal. 5. P.R.I. e C. São Paulo, 8/2/2010. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 36.063/03 – 2ª Aud – EC
Acusado: PM José Erisvaldo Silva
Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO – OAB/SP 19.804
Assunto: Fica V. Sa. Intimada do arquivamento dos autos, tendo em vista a comunicação de fl. 376, dando
conta da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao acusado.
Proc. Nº 40.342/04 – 2ª Aud.
Acusados: Ex-Ten Cel Cidionir Queiroz Filho e Ex-Sgt PM Márcio Luiz Matias
Advogados: DR. RODRIGO FAVA - OAB/SP Nº 253.015, DR. ANTÔNIO CÂNDIDO DINAMARCO, OAB/SP
Nº32.673
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da designação do dia 24 de fevereiro de 2010, às 13:30 horas,
na sede deste Juízo, Rua Dr. Vila NOva, nº 285 - 1º Andar - São Paulo, Capital, para a audiência de oitiva
da testemunha do Juízo, o Sr. Manuel Souza Santana.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2773/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – JACKSON DIAS DE CARVALHO X
SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Tópico final da r. sentença
de fls. 68/72: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o
reconhecimento da perda de objeto desta ação mandamental, “ex vi” do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Expeça-se ofício à autoridade administrativa com cópia desta sentença. Custas “ex lege”.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP, 02.12.2009 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
2543/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – GILBERTO ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar alegações finais no prazo de 10