TJMSP 11/02/2010 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 246/02
Interessado: Arnaldo Rosa Nunes de Oliveira
Assunto: Requer recontagem do prazo prescricional, a partir de 20.07.90, de ato apostilatório em
cumprimento à decisão judicial
Em Sessão Plenária Administrativa realizada aos 25 de novembro de 2009, o E. Tribunal de Justiça Militar,
por maioria de votos (5 x 2), indeferiu o recurso do interessado, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Prazak,
com declaração de voto, e Paulo Adib Casseb. Designado para redigir o v. Acórdão o Exmo. Juiz Orlando
Geraldi.
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
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