TJMSP 17/02/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 511ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar o presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 74/09 – Nº Único: 0003159-97.2006.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1218/07 – Ação Ordinária nº 757/06 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Paulo Henrique Bela das Chagas, ex-Cb PM RE 90 1739-9
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar o presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 76/09 – Nº Único: 0003156-79.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1181/07 – Ação Ordinária nº 228/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Sidnei Aparecido Pirozzi, ex-Sd PM RE 83 0352-5
Adv.: Antonio Candido do Carmo – OAB/SP 91.065
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar o presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 355/05 – Nº Único: 0004607-05.2005.9.26.0000 (Proc. nº 359.542.5/5-00 – TJESP –
Ação Ordinária nº 22472/02 – 6ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Rubens Carvalho Ribeiro, ex-Sub Ten PM RE 88 721-8
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089, Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (2X1), em dar provimento ao apelo defensivo. Vencido o E. Juiz Relator Orlando Geraldi,
que negava provimento ao apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz
Revisor Paulo Prazak.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1196/07 – Nº Único: 0003244-83.2006.9.26.0020 - (Ação Ordinária nº 842/06 – 2ª
Auditoria – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Júnior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83480 – Proc. Estado
Apdo.: Rogério Prado de Carvalho, Sub Ten PM RE 88 5646-0
Adv.: Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, também a unanimidade de votos,
em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”