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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 18/02/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 512ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de Audiência Admonitória para o próximo dia 25 de
fevereiro de 2010, às 13h50.
Proc. nº: 53.161/09 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Marcos Antônio de Almeida Bono
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, 0AB/SP nº 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do r. despacho do Juízo de fl. 174, o qual deferiu o requerido na
manifestação de Vossa Senhoria à fl. 173vº, quanto às testemunhas excedentes.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2729/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ROBINSON LINS MATTOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Tópico final da r. Sentença de fls. 43/45: “...Desse modo,
não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação por parte do próprio autor, EXTINGO o processo
sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 158, parágrafo único, c.c. o artigo 267, VIII, do CPC.
P.R.I.C.” São Paulo, 04 de Janeiro de 2010. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o requerente goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
3049/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – VANDERLEI DE ARAUJO SOUTO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls.28/31 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP
227.174.
3191/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – SUELI APARECIDA VENÂNCIO
POSSEBON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.161/168 e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim,
de que as cópias em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.”
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
3285/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – DANIEL QUINTILIANO DE OLIVEIRA
FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 25: “I – Vistos. II – Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em
cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido,
se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela
decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o
Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VI – Intime-se.”
SP, 20.01.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174.
2675/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ANSELMO LAPORTE X COMANDANTE
GERAL DA PMESP (LB) – Tópico final da r. Sentença de fls. 87/92: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da perda de objeto, “ex vi” do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Saliento, outrossim, que a medida liminar, em parte,
concedida (fls. 22/30), fica desnaturada, a qual, diga-se, nem mesmo se prestou a suspender o trâmite do
Conselho de Disciplina (CD) nº 1BPRv-002/06/07. Expeça-se ofício à autoridade coatora, o Excelentíssimo
Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com cópia deste “decisum”. Custas
“ex lege”. Publique-se. Registre-se. Comunique-se.” SP, 15.12.2009 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos

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