TJMSP 18/02/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 512ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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benefícios da justiça Gratuita.
Advogada: Dra. Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955.
2333/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – GLAUCO PRADELLA TEIXEIRA DA
CUNHA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-037/CD/4/08 (ES) – Fl. 120: “I – Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº CPC037/CD.4/08, apresentadas junto com a Informações, conforme certidão de fls. 68, intime-se as Partes para
que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. IV – No silêncio dos
litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens.” SP, 24.01.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710; Dr. Marcos Luciano Donhas - OAB/SP
200.248.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2997/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – GENIVALDO LÍDIO DA SILVA X
PRESIDENTE DO CD N. CPC-023/CD.3/09 (LB) – Tópico final da r. Sentença de fls. 81/93: “Diante de todo
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”,
OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à
Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação
de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” SP, 02.02.2010 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito
Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418.
Procuradoras do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 e Dra.
Rosana Martins Kirschke – OAB/SP 120.139.
2709/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – EVANILDO DURAN JÚNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 94: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 81/91, intime-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual à fl. 56. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 05.02.2010 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Luiz Roberto Barbosa – OAB/SP 171.012, Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042,
Dra. Izabela Bichuette Jácomo – OAB/SP 236.062.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
3173/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – DENILSON CÉSAR LOPES OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 459: “I – Vistos. II – Apresente o Autor, no
prazo de 10 (dez) dias, suas alegações finais. III – Após, sem observância do prazo de protocolo, deve a d.
Escrivania intimar a Ré para o mesmo fim, com o mesmo prazo. IV – Intime-se.” SP, 05.02.2010 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681, Dr. Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223,
Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552.
425/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – EARLES FERREIRA PIRES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 318: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 302/315, intime-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual à fl. 216. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 05.02.2010 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Emídio Piccoroni – OAB/SP 148.388.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
3335/10 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – CARLOS ALBERTO DA SILVA X
COMANDANTE DE POLICIAMENTO METROPOLITANO (LB) – Fls.: “I.Vistos. II. Autos aportados em meu