TJMSP 23/02/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 515ª · São Paulo, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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provimento ao recurso ministerial, condenando o apelado à pena de 1 ano de detenção, no regime aberto,
nos termos do artigo 204 do CPM, c.c. parágrafo único do art. 64 do CPM. Foi concedida ao mesmo a
suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem condições especiais, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.984/09 – Nº Único: 0002822-48.2006.9.26.0040 - (Proc. nº 46.336/06 – 4ª
Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: A Promotoria de Justiça
Apdo.: Vagner Roberto da Silva, ex-Sd PM RE 97 2624-1
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Del.: Art. 315, c.c. art. 311, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 125/09 – Nº Único: 0004811-49.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 533/05 – Proc. nº 361.305.5/4-00 – TJESP – Ação Ordinária nº 6725/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Embdo.: Edvaldo Leão Boni, ex-Sd PM RE 90 1765-8
Adv.: Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1125/07 – Nº Único: 0003031-14.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 103/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Edson Lopes, ex-Sd PM RE 96 2690-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui - OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pelo apelante e, quanto ao mérito, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 54358/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): Sgt PM Duerno Vieira Sampaio Junior e outros
Advogado(s): Dra. ADRIANA PACHECO DE LIMA, OAB/SP 260892
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do requerimento de dilação do prazo, em
atendimento a petição de fls. 450.
Proc. nº: 49.665/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd Fem PM Nicole Usignolo
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426, e Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES,
OAB/SP 252.273
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para se manifestarem nos termos do despacho de fls. 271,
“verbis”: “I. Vistos etc. II. A Defesa, a fls. 267, requereu nos termos do art. 427 do CPPM a oitiva de
testemunhas referidas em depoimento anteriormente colhido em Juízo a fls. 182, bem como a reconstituição