TJMSP 23/02/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 515ª · São Paulo, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1248/07 – N. Único: 0003199-79.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 797/06 – 2ª
Auditoria de Divisão Civil)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de Atos Administrativos
Apte.: João da Silva, ex Sd PM RE 861.478-4
Advs.:Licinio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223, Cesar Octavio Brum – OAB/SP 161.552, Wesley Costa
da Silva – OAB/SP 222.681 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer– OAB/SP 097.583 - Procuradora do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1231/07 – N. Único: 0003450-34.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 522/05 – 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo c.c. reintegração
Apte.: Paulo Sergio de Jesus Vieira, ex Sd PM RE 972.659-4
Advs.: Fernando Rodrigues Horta – OAB/SP 025.568, Jorge Napoleão Xavier – OAB/SP 053.979, Aline
Cristina de Miranda – OAB/SP 183.285 e outro
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D Elia – OAB/SP 074104 - Procurador do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1257/07 – N. Único: 0003518-47.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1116/06 – 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de Ato Administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Procuradora do Estado
Apdo.: Andre Luiz de Souza Andrade, Sd PM RE 104.141-0
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 043.392,
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Angelo
Andrade Depizol – OAB/SP 185.163 e outro
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1255/07 – N. Único: 0003386-87.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária 984/06 - 2ª
Auditoria de Divisão Civel)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Fabricio Alves da Silva, ex Sd PM RE 990.348-8
Adv.: Ivanilson Albuquerque Santos – OAB/SP 179.571
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 Procuradora do. Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.927/08 – Nº Único: 0000722-16.2006.9.26.0010 - (Proc. nº 44.236/06 – 1ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: A Promotoria de Justiça
Apdo.: Luiz Claudio Venancio Alves, Cap Res PM RE 85 1974-9
Advs.: Gilberto Venancio Alves – OAB/SP 131.994, Luiz Claudio Venancio Alves – OAB/SP 275.182 e outro
Del.: Art. 204, c.c. Art. 70, inc. II, “g” e “l”, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas defensivamente e, no mérito, também à unanimidade, em dar