TJMSP 24/02/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 516ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: “...Neste cenário, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 689/05 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000323121.2005.9.26.00020 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 303/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 891625-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: “...Neste cenário, diante da irregularidade de representação do subscritor de ambos os recursos e do
quanto mais exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 180/10 – Nº único: 000484609.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 567/05 com Recurso Extraordinário - Proc. de origem nº 3973075100
- TJSP)
Agvte.: Zuleika Mariano da Silva, ex-Sd PM RE 951839-8
Advs.: IZILDA APARECIDA DE LIMA, OAB/SP 92.639; PERCIVAL MAYORGA, OAB/SP 69.851 e outra
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Fica a Fazenda Pública INTIMADA a oferecer resposta, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 075/09 com Recurso Extraordinário – Nº único: 000314783.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível nº 1332/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 745/06 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Luzivaldo Campos Pereira, ex-Sd PM RE 915201-6
Adv.: VALERIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Ref.: Petição de Agravo de Instrumento (Autor) – Protoc. 001686/10 – TJM/SP
Fica a I. Advogada INTIMADA a instruir o Recurso de Agravo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 230/05 (Proc. nº 300.032.5/1-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 8504/01 – 12ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Apdo.: Idezildo Abranches, ex-Sd PM RE 85 3949-9
Adv.: Adriana Mathioli Ferraz – OAB/SP 188.052
Ref.: Petição requerendo devolução de prazo (Protocolado nº 002907/10)
Desp.: "São Paulo, 19 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Defiro a devolução do prazo e a retirada do feito do
cartório pelo prazo legal. 3. Intime-se. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente”
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
POR DETERMINAÇÃO DO E. JUIZ PRESIDENTE, CLOVIS SANTINON, OS FEITOS ABAIXO
RELACIONADOS FORAM RETIRADOS DA PAUTA DO DIA 24.02.2010, E FORAM TRANSFERIDOS
PARA A PAUTA DO DIA 10.03.2010, ÀS 13:30HS: