TJMSP 24/02/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 516ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 988/09 – Número Único: 0001638-86.2008.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 5.935/08 - Processo nº 51.446/08 – 4ª Auditoria) – Réu Preso
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Rogério Paiva Silva, 3º Sgt Ref PM RE 84 2980-4
Advs.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e
Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO Nº 028/09 – Número Único: 0005674-63.2009.9.26.0000 (Processo
Crime nº 1750/05 – 6ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: João Antonio do Carmo, Res 2º Ten PM RE 18849-2
Adva.: Rosangela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CRIMINAL Nº 01/09 – Número Único: 0001098-65.2007.9.26.0010
(Processo nº 47.757/07 – 1ª Auditoria Militar)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Expte.: Ewerton Galindo Cardoso, 2º Sgt PM RE 952834-2
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Expta.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº 167/10 – Número Único: 0006337-46.2008.9.26.0000 (Interposto no
Conselho de Justificação nº 194/08 – Processo nº GS 147/2008 – Secret. Seg. Pública)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.:Edson de Almeida Fernandes, ex-Sd PM RE 931153-0
Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez – OAB/
SP 195.863
Agvda.: a r. decisão de fls. 1053vº
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 54.275/09 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PPMM Edmundo Anastácio Caetano e Outro
Advogado(s): Dr. MAURÍCIO BALTAZAR DE LIMA, OAB/SP 135436 e Dra. ALINE RIBEIRO VALDEGER,
OAB/SP 272809.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição de Carta Precatória à Comarca de São Vicente,
para as oitivas da vítima e da testemunha arrolada pelo Ministério Público.
Proc. nº: 52.577/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Diogo Guerreiro de Moraes e Sd PM Ivanildo Rodrigues Santos
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência em Carta Precatória nº 039/10, 3ª V.
Jud. Com. Embu/SP (para oitiva de 02 testemunhas civis de defesa), para o dia 23 de MARÇO de 2010, às
14h30. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE do deferimento do pedido de fls. 168/169, de modo a que se
intime a Defesa para os fins do art. 427 CPPM somente após a manifestação do MP, e que se aguarde o
retorno da carta precatória em foco para intimação das Partes nos termos do art. 427 do CPPM, tornandose assim, nesse ponto, sem efeito a ordem contida na ata de fls. 158 (intimação da Defesa em audiência, e
vista ao MP, para os mencionados fins). Fica por fim Vossa Senhoria CIENTE de fls. 158: ata de sessão de
Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de defesa), realizada em 05/02/10.
Processo nº: 50578/08 - 1ª Aud. – Mst
Acusado(s): PM Sandro Roberto Datovo