TJMSP 26/02/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 518ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Benedito Romero de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 86 3638-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Maria Beatriz N. S. M. Lazarini – OAB/SP 99.614 e Dulce Myriam C. F. H. Claver – OAB/SP 118.447,
ambas Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pelo apelante, e, quanto ao mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1497/07 – nº Único: 0003163-03.2007.9.26.0020 - (Mandado de Segurança nº
1376/07 – 2ª Aud.– Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Júnior
Apte.: Ricardo Belmonte, Sd PM RE 96 3254-9
Adv.: Airton Souza Barreira – OAB/SP 181124
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc.Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 48.864/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Luciano José da Silva
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM. Fica
ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 179: ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de
testemunhas de acusação), realizada em 09/12/09.
Proc. nº 53.494/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Ten PM Antônio Domingos de Souza Neto, 2º Sgt PM Carlos Alberto de Souza, Cb PM
Adonis Fidias Fernandes dos Santos, Cb PM Dário Roberto do Carmo, Sd PM Djanir Pinto Alves, e Sd PM
Sérgio Roberto
Advogado(s): Dr. CARLOS ROBERTO VISSECCHI, OAB/SP 99.588, Dra. MÁRCIA MIRTES ALVARENGA
RIBEIRO, OAB/SP 244.190, e Dra. ÉRICA MARIA DE SÁ SOARES MELHORANÇA, OAB/SP 269.561 (pelo
co-réu PM Neto); Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA, OAB/SP 171.371 (pelos co-réus PPMM C.Alberto e
Djanir); Dr. PAULO SÉRGIO RUY ARAÚJO, OAB/SP 113.162 (pelo co-réu PM Adonis); Dr. MARLON
ANTÔNIO FONTANA, OAB/SP 195.093 (pelo co-réu PM Dário); e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/
SP 168.735 (pelo co-réu PM S.Roberto)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição, aos 23/02/10, de Cartas Precatórias para a
Comarca de Santa Isabel/SP e para o Foro Distrital de Arujá – Comarca de Santa Isabel (a fim de serem
ouvidas as testemunhas civis de defesa e de juízo).
PProcesso nº 54.803/09 – 1ª Aud. – Mst
Acusado(s):PM Eduardo Augusto Ribeiro Valesi
Advogado(s): Dr. VALMIR AUGUSTO GALINDO - OAB/SP 127.126
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da redesignação de Audiência de Julgamento, para o dia 03 de
março de 2010, às 17h00.