TJMSP 04/03/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 522ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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se houve (ou não) alguma NULIDADE no PD supramencionado (e é justamente isso que se fará nesta lide).
VII. Por oportuno, registro que concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor, caso queira, trazer (outras)
cópias do PD em testilha, não cabendo tal mister à Administração Pública (v. Item 2.5). VIII. Caso o autor
peticione e traga documentos (outros) constantes no feito administrativo, abra-se vista à requerida para se
manifestar, se assim entender que deve, ou seja, oportunize-se o contraditório e, após, autos conclusos
para a confecção da sentença. IX. Se houver escoamento do prazo para a juntada de documentação
concernente ao PD, certifique-se a digna Escrivania a fluência “in albis”, abrindo-se conclusão para a
laboração da sentença, ante a ocorrência do fenômeno preclusivo temporal.
X. Tal proceder também se adota, uma vez que a ré não pleiteou qualquer feitura probante (petitório de fl.
92). XI. Intimem-se as partes quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória.” São Paulo, 18 de fevereiro
de 2010. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogada: Dra. Mara Cecília Martins dos Santos – OAB/SP 262.891.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga – OAB/SP 143.578.
3177/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – GYULA ALEXANDRE ALVES
KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 66/68 e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogados: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111,
Dr. Silvio Mathias Jacob – OAB/SP 205.988.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2792/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – VANDERLEI DE SOUZA DUARTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls.07: “ I – Vistos.II – Recebo o presente Agravo Retido nos
termos dos artigos 522 e 523 do Código de Processo Civil.III – Apense-se aos autos principais.IV –
Apresente a Agravada sua contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias.V – Intime-se. São Paulo,08 de
Fevereiro de 2010. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
3187/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ALAOR FRANCISCO FONSECA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 55/63 e seu anexo, inclusive a mídia de fl.64, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins –
OAB/SP 106.544
3030/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – CELSO THIAGO DIDIER VIDAL DE NEGREIROS X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 158: “I – Vistos. II – Não há preliminares para
apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas.
Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando
a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se.” SP, 26.02.10.(a)DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273; Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e
Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
2598/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MOISES ALEXANDRE VIEIRA OTONI X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N. 489/06 – (PLK) – Despacho de Fl. 177: “I – Vistos. II
- Recebo as contrarrazões. III – Verifica-se às fls. 132 e 171 a atuação de Procuradores do Estado
diversos. Intime-se para que declinem quem atuará nos autos. IV - Cumprido o item acima, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar.” SP, 26.02.10.(a)DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Procuradores do Estado: Drs. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 e Antônio Agostinho da Silva –