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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 05/03/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 523ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.03.04 18:06:44 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 152/09 com Recurso Especial – Nº Único: 000255222.2003.9.26.0010 (Ref.: Embargos de Declaração Infringentes/Nulidade Criminal nº 49/08 - Embargos de
Declaração Criminal nº 124/08 – Apelação Criminal n° 5584/06 – Proc. de Origem nº 36.834/03 – 1ª
Auditoria)
Embgte.: Joabson Cerqueira, ex-Sd PM RE 866372-6
Adv.: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA, OAB/SP 145.441
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 383/390
Desp.: "...Ante o exposto, admito, em parte, o Recurso Especial, limitado à análise da legalidade da
conversão da pena restritiva de liberdade em medida de segurança – consistente em tratamento
ambulatorial – com base na aplicação subsidiária do Código Penal comum (parágrafo único do artigo 26 c.c.
o artigo 98). Subam os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 03 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO INOMINADO (CRIME) nº 008/09 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000034290.2006.9.26.0010 (Proc. de origem n° 43.856/06 – 1ª Auditoria)
Recte.: Daniel de Souza Alvares, ex-Sd PM RE 111052-7
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Recda.: a r. decisão de fls. 13 e vº
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: "...Neste cenário, por não esgotada a Instância e por todo o mais exposto, nego seguimento ao
Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 03 de março
de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5705/07 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000269514.2004.9.26.0030 (Proc. de origem nº 40244/04 – 3ª Auditoria)
Apte.: Renato Rego Barros, ex-Sd PM RE 914025-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "...Diante de todo o exposto, nego seguimento tanto ao Recurso Extraordinário quanto ao Recurso
Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 153/09 com Recurso Especial - Nº único: 000136547.2001.9.26.0010 (Ref.: Apelação Criminal nº 5468/05 - Proc. de origem nº 30.219/01 – 1ª Auditoria)
Embgte.: Ronaldo Grancieri de Lima, Sd PM RE 930251-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 576/582
Assist. acus.: JOSÉ MARIA RIBAS, OAB/SP 198.477
Desp.: “...Ante todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 03 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 177/07 – Nº Único: 0005418-91.2007.9.26.0000 (Ref.: GS 037/06 –
SSP/SP)
Justif.: Marcelo Marcos Farah, ex-2º Ten PM RE 960419-7
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Desp.: São Paulo, 03 de março de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3. Após,
arquivem-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 177/07 – Nº Único: 0005418-91.2007.9.26.0000 (Ref.: GS 037/06 –
SSP/SP)

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