TJMSP 08/03/2010 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 524ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092.
0722/05 – EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS
AO AUTOR – MARIO OUTUMURO MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(AN) – Fl. 50: “I – Vistos. II – Quanto ao petitório de fl. 44, não há que se falar em “ciência” pela Fazenda
Pública e “homologação” pelo Juízo quanto à obrigação da pagar a ser procedida pela Executada, neste
caso. No entanto, conforme se vê à fl. 35, o Exequente já requereu a expedição de mandado de citação
(item 4). III – Deve, agora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar uma cópia da petição inicial (da ação de
conhecimento), do instrumento de procuração com poderes para receber e dar quitação, da sentença, do
acórdão, da certidão de trânsito em julgado, da petição inicial (da ação de execução), do despacho de fls.
30/31, do pedido de fls. 44 e da memória de cálculo, para o aparelhamento do mandado citatório. IV –
Intime-se.” S.P., 19.02.2010. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092.
0732/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – AZENIR CARNEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (AN) – Fl. 513: “I – Vistos. II – Manifeste-se o Exequente quanto a apresentação de planilha de cálculos
pelo CDP/PM (fls. 504/511). III – Intime-se.” S.P., 26.02.2010. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Dra. Roberta Cristina Sofiato – OAB/SP – 158.957 e Dra. Andréa Vita – OAB/SP 152.870.
1262/06 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANA REIS MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 119/120: “I – Vistos. II – Superada a lide por sentença nos embargos à execução de
honorários opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente execução. III – Intime-se o exequente
para apresentar em cartório as cópias da petição inicial, procuração, sentença, certidão de trânsito em
julgado, pedido do autor para processar execução, memória de cálculo, citação no art. 730 do CPC., inicial
de Embargos, sentença e certidão de trânsito em julgado da r. Sentença, a fim de aparelhar o ofício
requisitório de pequeno valor. IV – Cumprido o item III, expeça-se o ofício de requisição de precatório de
pequeno valor para a i. Procuradoria Geral do Estado, anotando-se o total de R$ 231,53 (Duzentos e trinta e
um reais e cinquenta e três centavos), baseado em agosto de 2009, com atualização até o efetivo
pagamento. III – Intime-se as partes. Prazo de 15 (quinze) dias.” S.P., 19.02.2010. (a) Dalton Abranches
Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Maurício Bartasevicius – OAB/SP 181.634.
Procuradora do Estado: Dr. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2028/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 361: “I – Vistos. II – Defiro o requerimento do n. Causídico de fl. 358, para vista dos
autos, no prazo de 10 (dez) dias. III – Intimem-se.” S.P., 26.02.2010. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado: Dr. Mário Rodolfo Arruda Rossi – OAB/SP 209.231.
3122/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 618: “ I – Vistos. II – Defiro a juntada do substabelecimento conforme
requerido às fls. 614/616. Anote-se. III – Autos ao Arquivo Geral.” S.P., 22.02.2010. (a) Dalton Abranches
Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Jorge Napoleão Xavier – OAB/SP 53.979, Dr. Marcus Vinícius Ferraz Homem Xavier –
OAB/SP 157.342, Dr. Fernando Rodrigues Horta – OAB/SP 25.568, Dr. Emerson Clairton dos Santos –
OAB/SP 268.611 e Dra. Geisser Karine dos Santos Padilha – OAB/SP 214.318.
3326/10 – MANDADO DE SEGURANÇA – ANDRE LUIZ DE CAMPOS LIMA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 155: “I – Vistos, inclusive em correição. II –
Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 497/05 – TJM, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Verifica-se às fls. 90 e 116 a atuação de
Procuradores do Estado diversos. Intime-se para que declinem quem atuará nos autos. IV - No silêncio,
arquivem-se os autos.” S.P., 12.02.2010. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.