TJMSP 10/03/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 526ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 145/10 – Nº Único: 0004671-15.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 428/05 - Proc. nº 347.743.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 5.154/03 – 7ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Iva Joel Fernandes, ex-Cb PM RE 82 1182-5
Adv.: Iva Joel Fernandes – OAB/SP 239559
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Anna Candida Serrano Suplicy Forbes – OAB/SP 107724 - Proc.Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 146/10 – Nº Único: 0002952-35.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
727/05 – Ação Ordinária nº 024/2005 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: João Domingos Neto, ex Sd PM RE 87 5971-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino - OAB/SP 88.032 - Proc.Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em acolher parcialmente os presentes embargos, tão somente para sanar erro de digitação,
constante às fls. 280 dos autos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002/06 – Nº Único: 0003370-36.2006.9.26.0020 (Embargos à Execução nº 968/06 –
2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Denise Aparecida Viana Torres (Viúva) sucessora de Silvio Ferrer Filho, ex-Sd PM RE 83 1065-3
(falecido)
Advs.: Marco Antonio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671 e Antonio da Silva Santos Junior – OAB/SP
102.601
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Liliane Kiomi Ito Ishikawa - OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1313/07 – Nº Único: 0003617-17.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1215/06 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Leandro Galvão do Carmo, Sd PM RE 109 830-6
Advs.: Carlos Alexandre Cavallari – OAB/SP 41.303, Helio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415, Almir
Ventura Lima – OAB/SP 235.740
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc.Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para rejeitar as preliminares arguidas pelo Apelante, e, no mérito, também a unanimidade, negar provimento
ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”