TJMSP 10/03/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 526ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Marcia de Castro Marques - OAB/SP 121.971 – Proc.Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 139/10 – Nº Único: 0004796-46.2006.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 762/06 - Proc. nº 445.983.5/9-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1.036/03 – 5ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Douglas Amaral, ex-Cb PM RE 88 7931-1
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 140/10 – Nº Único: 0004939-69.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 662/05 – Proc. nº 393.155.5/8-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1.978/02 – 5ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Marcio Gomes Louzada, ex-Cb PM RE 91 4462-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP103.484 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Maria Beatriz A. S. Kohnen - OAB/SP 83.482 e Luiz Claudio Manfio – OAB/SP 98.618, ambos Proc.
Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ:
custas: R$ 100,00 e portes de remessa e retorno: R$ 40,00 – correspondente a 180 fls, de acordo com a Lei
n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 01/08 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno:
R$ 58,00 correspondente a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 141/10 – Nº Único: 0003008-68.2005.9.26.0020 (Apelação Cível
nº 878/06 - Mandado de Segurança nº 080/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Alberto Junior Tacao, ex-Sd PM RE 94 3947-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 142/10 – Nº Único: 0003368-61.2009.9.26.0020 (Agravo de
Instrumento Cível nº 153/09 – Mandado de Segurança nº 2714/09 – 2ª Aud. Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Rogerio Crizan da Silva, ex-Sd PM RE 97 0605-4
Advs.: Rubens Ferreira de Barros – OAB/SP 141.688 e outro
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Rosana Martins Kirschke – OAB/SP 120.139 e Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971,
ambas Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”