TJMSP 12/03/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 528ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260.
Desp.: São Paulo, 11 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 184/10 – Nº único: 000358376.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1028/07 com Recurso Extraordinário - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 655/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Domingos Elias da Costa, ex- Sd PM RE 894679-5
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI A SILVA, OAB/SP
200.918
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo,11 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 188/09 – Nº Único: 0003209-21.2009.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2555/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Marcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578; HAROLDO PEREIRA, Proc.
Estado, OAB/SP 153.474
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de embargos de declaração (Agravante) – Protoc. 075113 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 08 de março de 2010. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 04 DE MARÇO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS
DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NO HABEAS CORPUS Nº 2163/10,
SUSTENTOU ORALMENE O I. ADVOGADO, DR. ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRE – OAB/SP
266.329. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS Nº 2163/10 – N. Único: 0000557-34.2010.9.26.0040 (Processo nº 56.706/10 - 4ª
Auditoria) – RÉU PRESO
Rel.: PAULO PRAZAK
Impte.: Arthur Augusto Campos Freire – OAB/SP 266.329
Pacte.: Edgard de Moraes Silva, Sd PM RE 941234-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), denegou a ordem impetrada.
Vencido o E. Juiz Relator, Paulo Prazak, que desconstituía a prisão, tendo em vista o princípio da isonomia.
Designado para redigir o v. Acórdão, o E. Juiz Orlando Geraldi.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.597/06 – Nº Único: 0001814-37.2004.9.26.0030 (Processo nº 39.363/04 – 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI