TJMSP 12/03/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 4 de 9
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 528ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Apte.: Patrícia de Almeida, ex-Sd PM RE 941596-3
Advs.: Norival Millan Jacob - OAB/SP 043.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Giuliano Oliveira
Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros;
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, § 2º, c.c. os arts. 79 (por duas vezes) e 30, inc. II, todos do Código Penal
Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 157/10 – N. Único: 0000095-44.2009.9.26.0030 (Apelação Criminal nº
6038/09 - Processo nº 53.125/09 – 3ª Auditoria) – RÉU PRESO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embgte.: Mauricio Flavio Silva Santana, 3º Sgt PM RE 964.350-8
Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676 e Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883
Embgdo.: v. Acórdão de fls. 457/463
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos presentes
embargos de declaração, para esclarecer as questões mencionadas na sustentação oral, quando do
julgamento do apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 04 DE MARÇO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS
DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1221/07 – N. Único: 0003168-59.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 766/06 – 2ª
Auditoria de Divisão Civel)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Fabiana Riboli, Cb PM RE 951907-6
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Procurador do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 774/06 – N. Único: 0004808-60.2006.9.26.0000 (Processo: 4603205400 - Tribunal de
Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JÚNIOR
Obj.: Anulação de Ato Administrativo c.c. reintegração
Apte.: Roberto Pitoli, ex-Sd PM RE 880.600-4
Adva.: Alessandra Aparecida Destefani – OAB/SP 183.794
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 097.849 -Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1248/07 – N. Único: 0003199-79.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 797/06 – 2ª
Auditoria de Divisão Civil)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI