TJMSP 16/03/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 530ª · São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo nº: 53381/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Luiz Garcia da Costa Junior
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230180
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 53062/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Antonio Moreira Rodrigues Junior
Advogado(s): Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do deferimento da petição juntada a fls. 158, bem como da expedição
de carta precatória nos autos de processo supra para a Comarca de Piracicaba/SP, destinada à oitiva de
testemunha de defesa.
Proc. nº: 49.665/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd Fem PM Nicole Usignolo
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426, e Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES,
OAB/SP 252.273
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do
CPPM.
Proc. n.º: 53.199/09 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PM Kleber Eduardo Gonçalves.
Advogado(s): Dr. JOÃO VENÂNCIO FERREIRA, OAB/SP 99.059.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para audiência por Carta Precatória nº 533.01.2010.0004110/000000-000-CP, oitiva de vítima arrolada pelo Ministério Público, designada para 19/04/2010, às 15:00
horas, Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 33342/88 – 2ª Aud (EC)
Acusado: ex-PM Rubens Silvio Prado dos Santos
Advogada: Dra. Helezeni Pereira Meira Napoli – OAB/SP 161.641
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do desarquivamento dos autos, com o recolhimento
da taxa.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3361/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO CARLOS SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) – Fls. 118: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica
e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se.” SP, 25.02.2010 (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Dra. Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov – OAB/SP 132.249 e
outros.
3399/10 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA
X 3º BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL DO ESTADO (EC) – Fls.: “I. Vistos. II. Autos aportados em meu
gabinete no final da tarde de hoje, trazidos pela digna Escrivania, sendo a impetração via “fax” (obs.: consta
na petição inicial a designação de audiência de instrução – oitiva de testemunhas de acusação – para a
data de amanhã: 12.03.2010 – ref.: feito administrativo a que responde o ora impetrante). III. Cuida a
espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CARLOS ALBERTO TEIXEIRA
DA SILVA, PM RE 861544-6, contra ato do Ilmo. Sr. Comandante do 3º Batalhão de Polícia Ambiental do
Estado de São Paulo. IV. Após delineamento da causa de pedir (próxima e remota), busca o ora impetrante
LIMINAR SATISFATIVA, conforme ora se transcreve, “in litteris”: “seja deferida a LIMINAR INALDITA
ALTERA PARTS com a decretação in limine liitis da nulidade total do Conselho de Disciplina nº instaurado