TJMSP 18/03/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 532ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2010.03.17 16:57:00 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 787/06 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0004821-59.2006.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 4320865500 – TJ/SP)
Apte.: João Ferreira de Paula, ex-Sd PM RE 854356-9
Adv.: JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARRROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: “...Diante de todo o exposto, não admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 15 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 596/05 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000487474.2005.9.26.0000 (Proc. de origem nº 3889295900 - TJ/SP)
Apte/Apdo.: Walmir Augusto de Castro, ex-2º Sgt PM RE 884617-A
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo "ex officio"
Adv.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA, Proc. Estado, OAB/SP 106.713
Desp.: “...Neste cenário, pelo quanto exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso
Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 16 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 745/05 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0002930-74.2005.9.26.0020 (Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 002/05 – 2ª Auditoria Cível)
Apte.: Carlos Augusto da Silva, ex-Sd PM RE 772905-7
Advs.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP
124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: “...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 16 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES/NULIDADE CRIMINAL nº 52/09 com Recurso Especial – Nº Único: 000066340.2003.9.26.0040 (Ref.: Apelação Criminal nº 5581/06 - Proc. de Origem n° 34.945/03 - 4ª Auditoria)
Embgte.: Antonio Carlos Rufino Freire, Cel Res PM RE 34282-3
Advs.: SÉRGIO SALGADO IVAHY BADARÓ, OAB/SP 124.529; GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY
BADARÓ, OAB/SP 124.445; MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO, OAB/SP 182.522; ROGÉRIO
NEMETI, OAB/SP 208.529 e outros
Embgda.: a r. decisão de fls. 1811/1827
Desp.: “...Assim, porque não interposto contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, pela
absoluta ausência de prequestionamento da matéria e por não atacar os argumentos constantes nos
Embargos Infringentes, não admito o Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 16
de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5992/09 - Nº Único: 0002731-21.2007.9.26.0040 (Proc. de origem nº 49.390/07 –
4ª Auditoria)
Apte.: Rosangelo Lopes de Oliveira, Sd PM RE 972658-6
Adv.: LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição requerendo vista dos autos – protoc. 005714/10 – TJM/SP
Desp.: Vistos. Junte-se para que produza seus efeitos legais. Concedo vistas pelo prazo de 48 (quarenta e
oito horas), posto que o feito aguarda designação de data para Julgamento. São Paulo, 16 de março de