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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 22/03/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 18

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 534ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm.
sp.gov.br
Date: 2010.03.19 17:50:39 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6045/09,
SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.651/07 – Nº. Único: 0002741-64.2003.9.26.0021 (Processo nº 37.023/03 – 2ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Amilton Cesar Ponciano, ex-Sd PM RE 975099-1
Advs.: Julio Ricardo da Silveira Prezia – OAB/SP 129.845 e José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, “caput”, e art. 319, “caput”, c.c. art. 79, “caput”, todos do CPM.
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo,
mantendo a condenação proferida em primeiro grau quanto aos dois crimes praticados, previstos nos
artigos 303 e 319 do CPM, mas reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa
em relação ao crime previsto no artigo 319, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.045/09 – Nº. Único: 0001376-39.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.184/08 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Rinaldo Gomes – Sd PM RE 883825-9
Advs.: Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Tamara Celis Lara Correa – OAB/SP 240.425
Del.: Art. 216, “caput”, c.c art. 218, inciso IV (última parte) e art. 70, letra “l”, todos do CPM.
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao apelo ministerial, para
reformar a r. Sentença de 1º grau, condenando o apelado à pena finalizada de 40 dias de detenção por
incurso no art. 216 c.c. art 218, IV, do CPM. Vencido o E. Juiz Relator Paulo A. Casseb que negava
provimento ao apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Fernando
Pereira”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.929/08 – Nº. Único: 0001934-45.2007.9.26.0040 (Processo nº 48.593/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Alex Rogério da Silva, Sd PM RE 972509-1
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195, do CPM.
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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