TJMSP 22/03/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 534ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por dano moral
Apte.: Clovis Roberto de Melo, ex-Sd PM RE 974388-0
Adv.: Vladimir Polizio Junior - OAB/SP 164.302
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes - OAB/SP 97.849 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar arguida pelo
apelante, concedendo a gratuidade da justiça e, no mérito, igualmente à unanimidade, negou provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 908/06 – Nº. Único: 0004885-69.2006.9.26.0000 (Processo de Origem nº
5442705700 – Tribunal de Justiça)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Edilson Reis, ex-Sd 852568-4
Adva.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marion Sylvia de La Rocca - OAB/SP 99.284 – Procuradora do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
O FEITO ABAIXO FOI PUBLICADO NOVAMENTE, TENDO EM VISTA CONSTAR INCORREÇÃO NA
PUBLICAÇÃO ANTERIOR, DISPONIBILIZADA AOS 19.03.2010, DJME Nº 533, FLS. 08:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 774/06 – Nº Único: 0004808-60.2006.9.26.0000 (Proc. nº 460.320.5/4-00 – TJSP –
Mandado de Segurança nº 832/04 – 1ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Roberto Pitoli, ex-Sd PM RE 88 0600-4
Adva.: Alessandra Aparecida Destefani – OAB/SP 183.794
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 097.849 - Procuradora do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se
ao STJ: custas: R$ 100,00 e portes de remessa e retorno: R$ 58,00 – correspondente a 720 fls, de acordo
com a Lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 01/08 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e
retorno: R$ 85,20 correspondente a 720 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.
REVISÃO CRIMINAL Nº 201/08 – Nº Único: 0002928-20.2000.9.26.0040 (Apelação Criminal nº 5283/04 –
Proc. nº 28.772/00 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Orlando Geraldi
Revdos.: Claudinei Jose Benedetti, ex-Sd PM RE 90 0474-2 e Gumercindo Soares Filho, ex Sd PM 85
4219-8;
Advs.: Valeria Perruchi – OAB/SP 89.518 e Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.680/07 – Nº Único: 0001339-47.2005.9.26.0030 (Proc. nº 41.924/05 – 3ª Aud.)