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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 25/03/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/03/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 20

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 537ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.03.24 17:43:14 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2169/10 – Nº Único: 0002794-81.2004.9.26.0030 (Proc. de origem nº 40.343/04 – 3ª
Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Loedgar de Carvalho Schultz, 3º Sgt Ref PM RE 822163-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: 1. LOEDGAR DE CARVALHO SCHULTZ, 3º Sgt Ref PM RE 822163-4, impetra, através do i.
Advogado Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, a presente ordem de Habeas Corpus, com fundamento
no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c. o artigo 466, do Código de Processo Penal Militar,
alegando, em apertada síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de desmotivado
indeferimento, pelo MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria desta Justiça Militar, de diligências requeridas
pela Defesa na fase do artigo 427, do CPPM, em afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e
do contraditório, gerando cerceamento de defesa, em “desequilíbrio da paridade de armas entre a defesa e
o Ministério Público”, a ser combatido pela via do Habeas Corpus, ante a inexistência de recurso próprio
para este fim. Requer, então, liminarmente, a imediata suspensão do trâmite do processo-crime militar nº
40.343/04, da Terceira Auditoria da Justiça Militar do Estado, até julgamento final do presente Habeas
Corpus, deferindo-se a ordem para que seja reconsiderado o pedido da defesa em sede de diligências, com
a consequente anulação dos atos posteriores ao indeferimento de tal expediente. 2. Impertinente a
concessão de medida liminar à espécie, uma vez não vislumbrados o periculum in mora e o fumus boni
iuris, e nem mesmo a excepcionalidade da situação a justificar tal medida. 3. Sendo assim, INDEFIRO a
liminar pleiteada. 4. Requisitem-se informações à Autoridade apontada como coatora, e, após,
encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça. 5. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo,
23/03/2010. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 185/10 – Nº único: 000314783.2006.9.26.0020 (Ref.: Embargos de Declaração nº 75/09 com Recurso Extraordinário - Apelação nº
1332/07 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 745/06 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Luzivaldo Campos Pereira, ex-Sd PM RE 915201-6
Adv.: VALERIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 22 de março de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 331/05 com Recurso Especial - Nº Único: 0004590-66.2005.9.26.0000 (Proc. de
origem nº 3333295300 - TJSP)
Apte.: Lucival Braz Soares, ex-Sd PM RE 942906-9
Advs.: HELIO HENRIQUE DA SILVA, OAB/SP 53.019; OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA,
OAB/SP 144.200 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN, Proc. Estado, OAB/SP 83.482; ANNA CANDIDA
SERRANO SUPLICY FORBES, Proc. Estado, OAB/SP 107.724; NORBERTO OYA, Proc. Estado, OAB/SP
135.630
Desp.: “...Neste cenário, por não esgotada a Instância e por todo o mais exposto, nego seguimento ao
Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2010.” (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1769/08 com Recurso Extraordinário - Nº Único: 0003512-06.2007.9.26.0020 (Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 1725/07 – 2ª Aud. Cível)

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