TJMSP 25/03/2010 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 537ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor no prazo de
10 dias quanto ao contido nesta lide cível a partir de fls. 249.
Advogados: Dr. João Leme da Silva Filho – OAB/SP: 205.030 e Dr. Marcos Elias Araujo de Lima – OAB/SP:
281.601
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
0048/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – RICHARD MEDEIROS TURRA X COMANDANTE DA 3ª CIA
DO 7BPMM – (AN) – Fl. 196: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
752/06 – TJM, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 050. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 15.03.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Davi Isidoro da Silva – OAB/SP 182.769.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
0086/05 – EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (PROMOÇÃO) –
AGUINALDO SODRÉ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Sentença de fl. 109:
“Vistos. Cumprida a obrigação de fazer consistente na retroação da promoção, conforme documentos
juntados às fls. 93/104 e tendo em vista a manifestação da exeqüente (fls. 108), nada mais resta do que
JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Aguinaldo Sodré contra a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, apense-se ao autos
principais. P.R.I.C.” S.P., 11.02.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371 e Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP
232.111.
Procuradores do Estado: Dra. Elisângela da Libração – OAB/SP 183.074, Dra. Mariana Rosada Pantano –
OAB/SP 197.132 e Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
0266/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ANTONIO MARCOS DE BRITO X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 1208: “I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 807/06 – TJM, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 566. IV - No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 18.03.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP
102.678, Dr. Nelson da Silva Pimentel – OAB/SP 203.458 e Dr. Adolpho Alves Peixoto Noronha Júnior –
OAB/SP 249.423.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
0272/05 - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS –
ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(AN) – Fl. 53/54: “I – Vistos. II – Como já anotado no item III do despacho de fls. 48, o valor de condenação
dos honorários advocatícios corresponde à R$ 16.143,36 (dezesseis mil, cento e quarenta e três reais e
trinta e seis centavos). III – A FPESP, em 30.09.09 depositou R$ 17.183,43 (dezessete mil, cento e oitenta e
três reais e quarenta e três centavos), no entanto, com a dedução de IRRF-honorários, restou para
levantamento a soma de R$ 13.120,93 (treze mil, cento e vinte reais e noventa e três centavos), isso em
30.09.09, repetindo. IV – Às fls. 47, a d. Procuradoria requereu “a correção do montante relativo”, sendo
deferido o prazo de cinco dias para que procedesse a atualização. Às fls. 50, trouxe a Executada o valor de
R$16.143,36. V – Ocorre que o valor apresentado é mesmo o montante bruto da condenação apurado, em
22.11.08, conforme já havia sido as partes intimadas (fls. 48/49, vº). VI – Assim deve a FPESP, em 5 (cinco)
dias, atualizar o valor de R$ 16.143,36 (dezesseis mil, cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos),
a partir de 20.11.08; proceder ao desconto do IRRF-honorários; apresentar esse valor líquido para que
possamos determinar a expedição do mandado de levantamento, ou apresentar sua resistência. VII –
Intime-se.“ S.P., 15.03.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradores do Estado: Dra. Juliana de Oliveira Costa Gomes – OAB/SP 228.657 e Dr. Luiz Fernando
Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.