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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 06/04/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 543ª · São Paulo, terça-feira, 6 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.04.05 17:00:57 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2173/10 – Nº Único: 0003040-71.2009.9.26.0040 (Proc. de origem nº 56.070/09 – 4ª
Auditoria)
Impte.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069
Pacte.: Marcio Rogerio Santana Rossi, Sd PM RE 915184-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Orlando Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Dra. Ieda Ribeiro de Souza – OAB/SP
106.069, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, c.c. os arts. 647 e seguintes do Código
de Processo Penal, em favor de Márcio Rogério Santana Rossi, Sd PM RE 915184-2, condenado no
Processo-Crime Militar nº 56.070/2009, que tramitou pela 4ª Auditoria desta Especializada, no qual foi
condenado por infração ao art. 160 (desrespeito a superior) do Código Penal Militar. 3. A impetrante aponta
que além das duas testemunhas de acusação devidamente arroladas, o Sgt PM 952975-5 Carlos Alexandre
Estevan Panesi, citado no depoimento da vítima e presente à Audiência de Início e Prosseguimento da
Instrução Criminal e Julgamento, foi ouvido como testemunha compromissada – e não como mero
informante –, mesmo tendo ouvido todos os depoimentos anteriores ao seu, posto que se encontrava na
Sala de Sessão desde o início dos trabalhos. Alega que a incomunicabilidade das testemunhas, a qual
afirma derivar do próprio princípio do devido processo legal, quando não observada gera nulidade absoluta.
Defende que se o depoimento está eivado de nulidade, a sentença também está, posto que o Conselho
Permanente foi influenciado por prova nula. Requer, ao final, seja decretada a nulidade do julgamento,
retirando-se dos autos o depoimento viciado, reiniciando-se o processo para novo julgamento perante outro
Conselho Permanente. 4. Nos termos do art. 472 do Código de Processo Penal Militar, requisitem-se
informações à autoridade apontada como coatora. Com a vinda destas, remetam-se os autos ao Exmo.
Procurador de Justiça. Após, conclusos 5. P.R.I.C. São Paulo, 31 de março de 2010. (a) Orlando Geraldi,
Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 218/05 com Recurso Especial - Nº Único: 0004480-67.2005.9.26.0000 (Proc. de
origem nº 2775015100 – TJSP)
Apte.: Valmir Mariano de Faria, ex-Sd PM RE 900672-9
Advs.: GISLENE MARIANO DE FARIA, OAB/SP 288.246 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: “...Neste cenário, diante de todo o exposto, não admito o Recurso Especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 31 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 554/05 com Recurso Especial – Nº Único: 0004832-25.2005.9.26.0000 (Proc. de
Origem nº 3861625300 - TJ/SP)
Apte.: Jose Roberto de Oliveira, ex-Sd PM RE 933825-0
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARTHA CECILIA LOVIZIO, Proc.
Estado, OAB/SP 96.563
Desp.: “...À vista de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 31 de março de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 102/09 com Recurso Extraordinário – Nº único: 000324505.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível nº 888/06 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 317/05 –
2ª Aud. Cível)
Embgte.: Marcelo Sassi Sampaio, 2º Sgt PM RE 865303-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo

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