TJMSP 06/04/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 543ª · São Paulo, terça-feira, 6 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 157/10 – Nº. Único: 0004816-37.2006.9.26.0000 (Apelação Cível nº
782/06)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Helio Assis Nunes, ex-Sd PM RE 110331-8
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385,
Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174 e outra
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 074.104 – Proc. do Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 15.04.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 425/10 – Nº. Único: 0006221-58.2008.9.26.0091 (Processo nº
2188/08 – CECRIM) – RÉU PRESO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agvte.: Nivaldo da Silva Santos, ex-Sd PM RE 112487-A
Advs.: Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518 e outro
Agvda.: a r. decisão de fls. 39
HABEAS CORPUS Nº 2168/10 – Nº. Único: 0002947-11.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.977/09 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 900945-A
Aut. Coat.: MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.698/07 – Nº. Único: 0001859-67.2005.9.26.0010 (Processo nº 42.445/05 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Fábio Pretola, ex-Sd PM RE 114399-9
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Marcio Camilo de Oliveira Junior – OAB/SP
217.992, Manuela Odalea Matheus Borges – OAB/SP 230.617 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 254, do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.765/07 – Nº. Único: 0000909-31.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.423/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Cassio Antonio dos Santos, ex-Sd PM RE 110720-8
Advs.: Carla Gloria do Amaral Barbosa – OAB/SP 159.519, Otavio Gomes Jerônymo – OAB/SP 199.077,
José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 298, do CPM
RECURSO DE OFÍCIO Nº 105/10 – Nº. Único: 0000864-61.1981.9.26.0021 (Reabilitação Criminal
Processo nº 17.415/81 – 2ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Recte.: o Juízo “ex-officio” da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 381/393
Reqte.: Claudio Alves Fernandes, Ref Subten PM RE 782168-9
Advs.: Edson Mendes de Oliveira Junior – OAB/SP 233.323 e outra
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