TJMSP 06/04/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 543ª · São Paulo, terça-feira, 6 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 791/06 – Nº. Único: 0004825-96.2006.9.26.0000 (Processo nº 430.088.5/0-00 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Anulação de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcio Francisco Bortolazo, ex-Sd PM RE 933498-0
Adv.: Francisco Ivan Nagy – OAB/SP 202.960
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 881/06 – Nº. Único: 0003140-28.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 212/05 - 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Israel Araujo de Oliveira, ex-Sd PM RE 895175-6
Adv.: Cesar Octavio Brum – OAB/SP 161.552, Wesley Costa da Silva- OAB/SP 222.681
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 088.032 – Proc. do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1258/07 – Nº. Único: 0003160-82.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 758/06 - 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alessandro Maia Cruz, ex-Sd PM RE 931702-3
Advs.: Evaldo Lopes de Castro – OAB/SP 203.172, Marco Antonio dos Santos – OAB/SP 219.952
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 097.849 – Proc. do Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 156/10 – Nº. Único: 0003209-21.2009.9.26.0020
(Ação Ordinária nº 2555/09 – 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma do V. Acórdão de fls. 288/292
Embgte.: Marcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-A
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Ligia Pereira Braga Vieira - OAB/SP 143.578 – Proc. do Estado, Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 Proc. do Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 202/10 – Nº Único: 0003417-05.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2763/09 - 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Maria Angélica Alapone Sena, ex-Sd Fem PM RE 95 1935-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 e Rita de Cassia Paulino – OAB/SP 117.260, ambas
Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”