TJMSP 07/04/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 544ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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PAULO
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Date: 2010.04.06 17:22:49 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL n° 719/05 com Recurso Especial – Nº Único: 0004977-81.2005.9.26.0000 (Proc. de
origem nº 4219685500 – TJ/SP)
Apte.: Edivaldo Jose Rocha, Sd PM RE 920508-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032, JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc.
Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 31 de março de 2010." (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1374/07 com Recurso Especial – Nº único: 0003457-89.2006.9.26.0020 (Proc. de
origem: Mandado de Segurança nº 1055/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Thiago dos Santos Gonçalves, ex-Sd PM RE 111021-7
Advs.: RODOLFO LUIS BORTOLUCCI, OAB/SP 201.989; FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA, OAB/SP
213.178
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: “... Neste cenário, por não esgotada a Instância, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 31 de março de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 103/09 com Recurso Extraordinário – Nº único: 000332821.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 971/06 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 400/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Adilson Gomes Burian, ex-PM RE 901377-6
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: “... Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 31 de março de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 012/10 – Nº Único: 0004922-33.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação
Cível n° 645/05 – Proc. de Origem nº 3897695500 – TJ/SP)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARO MÁRCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Embgdo.: Osni Sitta Junior, ex-Sd PM RE 973318-3
Adv.: JOSÉ RICARDO TADEU BRANÇANI, OAB/SP 93.515
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Admito os Embargos Infringentes nos termos do art. 171 do Regimento Interno
vigente. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências cabíveis. São Paulo, 30 de março de 2010.
(a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 216/10 – Nº Único: 0000864-48.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem:
Mandado de Segurança nº 3356/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Pedro Moreno Francisco, Sd PM RE 113915-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de agravo regimental (Agravante) – Protoc. 007416/10 TJM/SP
Desp.: Em 29.03.2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, registre-se e cumpra-se. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.