TJMSP 12/04/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 547ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Ré silenciou-se. Citada a Executada para recolher o valor da verba sucumbencial (fl. 36), não o fez, opondo
Embargos à Execução (fl. 02/50 dos autos de Embargos). Ato contínuo os Embargos foram recebidos, uma
vez verificada a hipótese do artigo 741, V, c.c. art. 743, I, ambos do CPC, (fl. 53). O Exequente manifestouse à fl. 52, concordando com as alegações Fazendárias, postulando pela expedição de ofício requisitório.
Diante da concordância do Exequente com os valores apresentados pela Executada, chegou-se ao fim a
lide, acolhendo-se os embargos formulados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Sentença de fls.
54/55 dos Embargos), conforme memória de cálculo de fls. 08/09. Superada a lide por sentença nos
embargos à execução de honorários foi expedido ofício requisitório (fl. 42), tendo a Executada efetuado o
pagamento (fls. 43/46). Ato contínuo postulou o Exequente pela a expedição de mandado de levantamento
judicial (fl. 48), sendo atendido, expediu-se o respectivo mandado. Chegando aos autos informação do
Banco Nossa Caixa S/A, dando conta do saque pelo d. Advogado da verba de sucumbência (fls. 50/51), o
Exequente requereu que a Executada apresentasse o comprovante do recolhimento do Imposto de Renda
Retido na Fonte, o que foi cumprido às fls. 54/55, o Exequente intimado para manifestar-se, deu-se por
ciente quanto ao recolhimento do IRPF procedido pela Executada e pugnou pela extinção ante o
cumprimento da execução dos honorários advocatícios (fls. 57). É o relatório. Decido. O d. Advogado
manifestou-se satisfeito com o cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da
sucumbência, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR
EXTINTA a execução para o pagamento da verba sucumbencial, oriunda da ação proposta por
AGUINALDO SODRÉ contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do
CPC. Com o trânsito em julgado, apensem-se o caderno de execução aos autos principais, após as
comunicações e anotações de praxe.” S.P., 31.03.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradoras do Estado: Dra. Mariana Rosada Pantano – OAB/SP 197.132 e Dra. Tathiana de Haro
Sanches Peixoto – OAB/SP 171.284.
0128/05 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MÁRCIA APARECIDA SAMPAIO GAMA
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada do deferimento do pedido para ter vista dos autos fora de Cartório pelo prazo
legal.” S.P. 09.04.10.
Advogado: Dr. Valteir da Aparecida Coimbra – OAB/SP 136.527.
0153/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS ALBERTO MORAES HOLANDA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 214: “ I – Vistos. II – Os autos de Agravo de Instrumento encontramse à disposição do i. Causídico, juntamente com os autos principais, para carga por 10 (dez) dias. III –
Intime-se.” S.P., 05.04.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP 144.200.
0310/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – VITOR LUIZ PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 166: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 164, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 39. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 05.04.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Maria de Almeida – OAB/SP 128.433.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
0379/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – AMAURI PEDRO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 135: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível nº
833/06 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 67. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 31.03.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518.
Procuradora do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.
0412/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – ELBER RODRIGO ANVERSE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 379: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.