TJMSP 12/04/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 547ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 422/10 – Nº. Único: 0001410-19.2005.9.26.0040 (Processo nº
2239/09 – CECRIM)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Agvte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. Decisão de fls. 08/09
Sentdo.:Nedge Alves da Rocha, Sd PM RE 101894-9
Adva.: Franciane de Fatima Marques – OAB/SP 100.729 (Defensora Publica)
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.686/07 – Nº. Único: 0000363-03.2005.9.26.0010 (Processo nº 40.948/05 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Ronaldo Galdino dos Santos, Sd PM RE 110674-A
Adv.: Reynaldo Fransozo Cardoso – OAB/SP 030.210
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 299 do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.694/07 – Nº. Único: 0002364-65.2005.9.26.0040 (Processo nº 42.950/05 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Anderson de Oliveira, Cb PM RE 975038-0
Adva.: Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação
interposto defensivamente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo
parte do Acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 210/10 – Nº. Único: 0003436-11.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2782/09 - 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 242/244, que indeferiu o pedido de prova oral
Agvte.: Guilherme Márcio Felizardo, ex-Sd PM RE 888678-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 775/06 – Nº. Único: 0004809-45.2006.9.26.0000 (Processo nº 444.720.5/2-00 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Dario Tavares Vieira de Melo Filho, ex-Sd PM RE 885374-6
Adva.: Carla Teixeira da Silva – OAB/SP 225.197
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 088.032 – Proc. do Estado