TJMSP 12/04/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 547ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1242/07 – Nº. Único: 0003271-66.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 869/06 – 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Antonio José da Silva, ex-Sd PM RE 782595-1
Adv.: Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000152/2010 – Nº. Único: 0004661-68.2005.9.26.0000
(Apelação Cível nº 418/05)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Luiz Evangelista dos Santos Filho, ex-2º Ten PM RE 811955-4
Adv.: Joaquim Martins Neto – OAB/SP 095.628
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adva.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes embargos
declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
Acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES/NULIDADE CRIMINAL Nº 051/09 – Nº Único: 0001198-88.2005.9.26.0010
(Apelação Criminal nº 5.702/07 – Proc. nº 41.783/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Fernando Pereira
Embgte.: Antonio Carlos Freire Arcanjo, Sd PM RE 110 820-4
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 241/248
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em negar provimento aos presentes Embargos Infringentes, mas reconhecendo, de ofício, a
prescrição da pretensão punitiva. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak (Relator), com declaração de voto, e
Orlando Geraldi, que davam provimento aos embargos. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor,
Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 168/10 – Nº Único: 0005016-44.2006.9.26.0000 (Conselho de Justificação nº
174/06 – GS 1610/05 – Secretaria da Segurança Pública)
Rel: Fernando Pereira
Agvtes: Kátia Hildebrando Jardim Pavesi (viúva), Gabriela Jardim Pavesi (filha) e Bruna Jardim Pavesi,
(filha) sucessoras de Valdemir Jose Pavesi, ex-Maj PM RE 79 0505-0
Advs: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda a r. decisão de fls. 1606vº
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5x1), em negar provimento ao presente Agravo Regimental, de conformidade com a manifestação e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, que não
conhecia do Agravo. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.902/08 – Nº Único: 0000402-36.2007.9.26.0040 (Proc. nº 47.061/07 – 4ª Aud.)