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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

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TJMSP 13/04/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 548ª · São Paulo, terça-feira, 13 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2885/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ANTONIO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre o documento de fl. 342, oriundo do CMéd. SP, 08.04.2010.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344.
3260/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ LUIZ DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 30/42 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 59, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se
é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 09.04.2009.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273,
Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600.
3307/10 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EDUARDO REIS RODRIGUES X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (LB) – Fls. 283/284: “I. Vistos. II. Defiro o pedido de gratuidade
processual, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. III. Nos termos do artigo 7º, “caput”,
inciso I, da Lei nº 12.016/09, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a
segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os
seus informes. IV. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, caput”, inciso II, da Lei nº 12.016/09,
dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na
mandamental. V. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, “caput”, inciso I, da Lei nº 12.016/09, remeta-se
o feito ao Ministério Público (Setor Mandado de Segurança) para que opine no “mandamus” dentro do prazo
de 10 (dez) dias (cfe. artigo 12, “caput”, da mesma legislação). VI. Por outro giro, atente-se a digna
Escrivania para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. VII. Após o deslinde de todos os
comandos aqui insertos, autos conclusos. VIII. Intime-se.” SP, 15.03.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz
de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eudes Sizenando Reis – OAB/SP 133.090, Dra. Vera Sviaghin – OAB/SP 88.418, Dr. José
Ricardo Brito do Nascimento – OAB/SP 205.450.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2682/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – GILSON PUSTÁCIO DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 175: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do
autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no
prazo legal. IV – Intime-se.” S.P., 09/04/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Domingos Piñeiro – OAB/SP: 143.102
Procurador do Estado: Dr. Antonio Agostinho da Silva – OAB/SP: 136.620
2112/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – RONALDO VISGUEIRO DE MESSIAS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 341: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do
autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no
prazo legal. IV – Intime-se.” S.P., 09/04/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Adivino Ronconi – OAB/SP: 106.634 e Dra. Deborah Ronconi – OAB/SP: 114.052
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP: 153.474
3268/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – LUIZ MARCIO INACIO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 46: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 41/45). Diga a Ré, no
prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e

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